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Anônimo(a)

Tenho uma amiga de 17 anos que é adotada, mas não é registrada. Como proceder para registrá-la?

E a mãe pode ser penalizada de alguma forma por não ter registrado antes?

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2 Respostas

  1. Olha, acredito que nessa idade a pessoa deve ter um documento, como a certidão de nascimento, mesmo que conste os nomes dos pais anteriores. Se não for o caso, basta ir ao cartório, pagar a multa relativa ao atraso de 17 anos (é baixa) e registrá-la normalmente, no caso como se filha natural fosse. Se pretender registrá-la como filha adotada (dentro da lei), é preciso contratar advogado e efetuar diversos procedimentos na justiça. Como ela já está a 17 anos com a família o juiz certamente concederá autorização para que se faça a Escritura Pública, e depois o Registro de Nascimento (no cartório). É um procedimento relativamente demorado, gasta-se uma boa grana, tem que fazer Escritura Pública e finalmente o Registro de Nascimento. Por isso que muita gente simplifica tudo, rasga-se o documento da criança (quando ainda é criança), vai ao cartório, paga a multa e registra como filho natural. Esse procedimento pode ser ilegal, mas é rápido e não existe qualquer diferenciação entre os filhos diante da justiça, pois todos serão filhos naturais

  2. Olá, então… ela não é ADOTADA! pois; não passou pelo processo de adoção. certo? Agora ela terá que procurar um cartório de registros, A mãe biológica, está por perto? Como essa menina ficou 17 anos com uma família que não a registrou? Ela não tem registro nenhum? Que situação mais estranha. Bem; vamos para a SOLUÇÃO! Pode procurar uma delegacia da vara da familia, ou a delegacia da mulher, onde será orientada, para o que fazer . Essa estória de penalidade para a mãe acredito que não existe, a não ser que quando criança ela tenha sido raptada. ai a coisa complicada,mas se não for o caso. não é necessário ter medo de represálias. Fazendo tudo certinho, todos ficarão felizes para sempre! Abraços.

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