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Anônimo(a)

Tem LEI para impedir essa crueldade?

Na minha cidade fizeram um canil e pretendem, ao menos no início, realizar eutanásia em todos os cães de rua. Tem como acionar a justiça para impedir esse holocausto de neonazistas sem coração?

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6 Respostas

  1. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    DECRETO LEI Nº 24.645, DE JULHO DE 1934

    Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

    Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

    Parágr. 1. – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

    Parágr. 2. – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

    Parágr. 3. – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

    Art. 3. – Consideram-se maus tratos:

    I – PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;

    Art. 15. – Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.

    Art. 16. – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

    Art. 17 – A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    Para denunciar maus-tratos a animais, qualquer pessoa pode fazer um Boletim de Ocorrência junto à delegacia de polícia mais próxima ao local do fato. O responsável pelos maus-tratos deve ser identificado e seu endereço deve ser registrado. Outra maneira de denunciar é encaminhar o caso a uma associação ou ONG de proteção animal.

  2. dnuncia pra uma intituiçao de defesa aos animais ou delegacia essas coisas a lei é alei federal n°9.605/98,denuncia rapiidinho e diz o seu estado pelo menos pq o telefone dessas instituiçoes muda conforme o estaddo,bjus e ai vai o site q está essa lei
    http://fight-club.sites.uol.com.br/
    se ajudar me escolhe?ahhhh se ha uma lei contra isso isso[é crimesim

  3. pelo que sei vai de estado para estado…
    Em São Paulo já existe uma Lei (Nº 12.916/08), do deputado Feliciano Filho, que veta a eutanásia de animais sadios pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos.
    Algum tempo atrás, uma colocação me chocou, alguém disse que os cachorrinhos levados pela maldita carrocinha, seriam mortos depois de “algum tempo”… Sim, porque esta é uma forma de prevenção para se evitar as possíveis zoonoses( e, digamos uma forma de prevenção bem cômoda $$ para os homens).

    Observe o paradoxo:

    No grifo nosso em vermelho, ao mesmo tempo em que eles pedem para àquele que adotar o animal, se comprometa em tratá-lo adequadamente, logo após eles informam, que se não forem resgatar o animal após tres(3) dias dele apreeendido, o animal sofrerá eutanásia, ou seja, alguém vai matar o animal de alguma forma, sua respiração vai ficar difícil, seu coração vai diminuir as batidas até parar… E ainda querem convencer o cidadão que isto se dará de forma confortável e tranquila para o pobre bichinho.

    E se algum dia, o seu amado bichinho, bem tratado, alimentado, vacinado, por acaso fugir, corra logo atrás dele antes que a carrocinha o encontre, pois após tres dias, ele pode ser sacrificado pelo Centro de Vigilância Ambiental da sua cidade.
    É mais barato promover a matança? A condição humana não torna o homem superior ao animal, a ponto dele decidir sobre a sua vida e a sua morte.

    Ninguém faz nada? Fazemos como Pilatos, lavamos as mãos?
    o poder público,não gasta um centavo com zero,somos nós quem pagamos os impostos,portanto o verba é do povo.
    infelizmente não existem leis que proíbam o sacrifício de animais nos centros de controles de zoonoses.
    Eu acho que é um ato criminoso e pronto,ninguém vai mudar minha opinião,por obséquio não transfiram a culpa de irresponsabilidade dos humanos,pros indefesos cãezinhos.denunciem,vão em frente!!!

  4. Qual é a sua cidade?
    Entre em contato com a ONG Protetora dos Animais e informe o que sabe.

    Entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias – para que lhe informem do que pode e precisa fazer neste caso, lembrando que o MP é um órgão extremamente competente, vale a pena.

    E divulgue este local para a proteção animal de seu Estado!

    Espero que consiga impedir esta barbaridade!

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