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Anônimo(a)

Veiculos destinados a Fiscalização de Transito tem livre parada de estacionamento ?

Um veiculo de policia, ambulância ou da Guarda Municipal tem livre parada de estacionamento quando não estão em urgência ou emergência ?

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5 Respostas

  1. Sim, até porque estes veículos, teoricamente, só podem ser utilizados em serviço, e nem sempre este é uma emergência.

  2. Não tem, a informação acima é completamente equivocada.

    Tanto que, para usarem o direito de ter livre parada, tem que manter, OBRIGATORIAMENTE, o giroscópio ligado, sinalizando que está em serviço.

  3. Na verdade não más nesse pais , POLITICOS e POLICIAIS, E AGENTES DE TRANSITO são seres iluminados, e eles nunca estão errados, e outra que vai fiscalizar eles….

  4. Bem…

    Um dos colegas disse:

    “Na verdade não más nesse pais , POLITICOS e POLICIAIS, E AGENTES DE TRANSITO são seres iluminados, e eles nunca estão errados, e outra que vai fiscalizar eles….”

    Quem vai fiscalizar eles? Nós!

    É justamente esse pensamento (‘quem vai fiscalizar eles”) que torna o Brasil este lixo… Por conta disso, os nossos políticos fazem o que querem… Todos podem fazer o que bem entendem, pois ninguém fiscaliza, ninguém cobra nada!

    Quanto a pergunta, quero lembrar que a fiscalização do trânsito é de responsabilidade dos municípios. Assim, cabe à prefeitura orientar os seus agentes quanto ao quê deve ou não ser “tolerado” em termos de trânsito (afinal de contas, do jeito que está – com esta “tolerância” a muitos tipos de infração – as pessoas já reclamam de uma suposta industria de multas… Se formos levar a Lei ao pé da letra, não haveriam talões de multa suficientes dada a falta de educação crônica dos motoristas brasileiros).

    Além disso, como responder a esta pergunta sem maiores detalhes? De que tipo de estacionamento estamos falando? Num shopping? Na rua?

  5. Não.

    O CTB é claro quanto a definição do uso das vias públicas, estando estes veículos em situação de emergência;

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

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