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  • 0
Anônimo(a)

sobrinho de prefeito pode ser canditato a prefeito ou vereador?

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4 Respostas

  1. Palocci não dá mais caldo, temos que procurar outro do governo para levantar suspeitas. Depois que ele provar que era tudo calúnia dos que estão perdidos, aí a gente muda de assunto, faz de conta que não dissemos nada, e fica por isso mesmo, que tal?

    Não podemos fazer mais do que isso, nem partido temos mais!!

    TEMOS QUE MANTER A OPOSIÇÃO NA MÍDIA, PRECISAMOS VENDER JORNAL!!!

  2. Acho que pode, os únicos que não podem ficar no emprego até se aposentar aqui no Brasil é o trabalhador.
    KGB, posso te garantir que em toda minha vida sempre votei esperando o melhor e não o pior, quem faz o pior são os falsos profetas da politica e que sempre estiveram no comando. Além do mais não lhe devo satisfação a respeito do meu voto. Esta doendo em todos meu amigo, em todos, até em quem sempre foi pobre.

  3. TEM NADA A VER.EM MINAS NETO DE GOVERNADOR FOI ELEITO DEPUTADO FEDERAL.OLHA,POLÍTICA É UMA CACHORRADA SÓ!!!! PERENGRIN, FOI VOCES QUE VOTARAM NETE MODELO,AGORA É AGUENTAR ATÉ A MORTE…

  4. Olá Iohana.Olha, ao contrário do que se pensa, os casos de inelegibilidade consolidados pela Constituição Federal e pelas decisões do STF funcionam sim. O problema é que o povo não entende como funcionam as regras e pensam que tem gente que não pode se eleger se elegendo. Lógico que pode existir algum caso, mas é raro e fácil de o candidato ser cassado. Quanto a sua resposta… é sim. Sobrinho de prefeito pode ser candidato. Tudo funciona da seguinte forma, 1º você deve se basear na Constituição Federal, em seu Art. 14, parágrafo 7º. Lá diz o seguinte: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes cosanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República,do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    Então, parentes cosanguíneos de primeiro grau são pais e filhos, de 2º grau são os irmãos e avós do prefeito, por exemplo. Sobrinhos e tios do prefeito já seriam parentes de 3º grau e a constituição não proíbe que eles se candidatem. Existem mais 3 detalhes nesse trecho da CF/88. O primeiro é que essa vedação só se dá na jurisdição do titular, ou seja, se o filho do prefeito quiser se candidatar em uma cidade vizinha ele pode. Ele só não pode ser candidato a um cargo executivo (prefeito) na mesma jurisdição do pai. O outro detalhe que eu queria dizer era esse, que a vedação (a chamada inelegibilidade reflexa) só atinge parentes de chefes do executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos). Assim, uma senadora de um estado poderá ter seu filho candidato a governador pelo mesmo estado. O que não poderia era o governador de um estado ter seus filho candidato a algum cargo naquela jurisdição (prefeito de alguma cidade daquele estado, etc.). Por fim, o 3º detalhe é que pode acontecer de, numa mesma eleição, você ter o governador eleito pela primeira vez a um estado e seu filho também ser eleito pela primeira vez para ser prefeito de uma cidade desse estado, aí, nesse caso, de reeleição, a constituição permite parentes de 1º grau se candidatando juntos.
    Abaixo envio um link com a tabela do grau de parentesco, assim você vai ficar craque em inelegibilidade no que diz respeito à parentesco. Espero ter ajudado.

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