Vivi maritalmente com alguém que foi casado, separou-se e não fez desquite nem divorcio, deixando dois filhos. Deste consórcio tivemos 3 filhas. Registradas legalmente. Separei-me dele em 91 e em 96 ele faleceu. A irmã dele ao fazer a declaração de óbito, declarou que ele era casado com a ex esposa e que tinha apenas dois filhos, quando na verdade são cinco filhos. Estas informações na referida certidão, estão nos prejudicando legalmente em ações deixadas por ele. Quero saber se posso processar minha ex-cunhada por danos morais.
Acredito que sim.
Óbvio,né?
E SÓ AGORA depois de tantos anos que vc vai começar a se mexer mulher?
Ahhhhhhhhh……não se fazem fakes como antigamente!
por danos morais não, mas por reconhecimento de que seus filhos são dele tbm para efeito de herança…