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Anônimo(a)

obrigado a filiar em sindicato?

Gostaria que vc encaminhasse minha dúvida para algum professor de direito da UNOPAR e me encaminhe a resposta.

Em minha região, São Roque de Minas MG, existe o Sindicato dos Produtores Rurais da Serra da Canastra. Até então, se filiava no sindicato aquele que achasse conveniente, por livre e espontanea vontade. De um mês pra cá, estão anunciando no rádio e por cartazes que aqueles que, produtores rurais, não contribuem, ou não estão em dia com a contribuição sindical, serão intimados, e será feita cobrança judicial dos produtores rurais.

Trabalho em escritório de contabilidade, na área de contabilidade rural, e os produtores estão com medo dessa cobrança judicial.

Até onde entendo, conforme a contituição federal:

ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

pode-se ver claramente que no parágrafo 5º da constituição, que é a CARTA MAGNA do país, abstem a obrigatoriedade de filiar no sindicato, ou nele manter-se filiado.

o que tem a dizer sobre o assunto? e como advogado, ou docente de direito, qual o ponto de vista? e como proceder caso haja esta COBRANÇA JUDICIAL?

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1 Resposta

  1. A turma do sindicato com o pt no poder acha que pode tudo. A CONSTITUIÇÃO É CLARA ninguém é obrigado sindicalizar nem manter-se sindicalizado.

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