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Anônimo(a)

Juizado especial? acho que não funciona…?

sou autora de uma ação no tjrs cuja sentença saiu no dia 10/06/2011; fui informada que se nenhuma as partes recorresse, eu mesma poderia pedir para que a sentença fosse executada, já que o valor é tão pequeno… Por que então o processo consta (vi pela internet) como encerrado? o que significa isso? não vou receber?
Mal explicado? bem, vamos lá: comprei numa loja online que não entregou o produto, entrei no juizado especial do RS e no dia 10/06/2011 saiu a sentença (obviamente em meu favor); não recorri da sentença, nem a loja, mas consultando o processo pela internet vi que ele foi “baixado, arquivado”. Eu havia entendido que (explicação de um advogado) como dia 10/06 foi uma sexta-feira, o prazo para se recorrer teve início na segunda dia 13/06, como dia 23/06 foi feriado, o prazo terminou no dia 24/06. A partir dessa data eu teria um prazo para pedir a execução da sentença. Pergunto: qual o prazo para se pedir execução de uma sentença no Juizado especial? o que significa processo “baixado”?

Agradeço a todos que tiveram a gentileza de me responder.

Conforme disse o Diego, o Juizado Especial pode ter sido uma boa idéia, mas sem pessoal técnico com conhecimento do assunto e, principalmente, com boa vontade de atender o público leigo no assunto (como eu), a “boa idéia” perde totalmente a função… Eu, particularmente, depois dessa experiência, se houver uma próxima vez, não recorro a esse juizado, entro na justiça comum através de um advogado. Diego, mais uma coisa: eu ganhei a causa sim, embora tenha achado injusta a decisão da juiza (leiga), pois ,conforme o CDC, o valor que paguei ao comprar um produto que a loja não tinha em estoque (e me vendeu mesmo assim), deveria ter sido devolvido em dobro, mas a juiza entendeu que apenas o valor pago, já estava bom. Mesmo contrariando a Lei, ela julgou que a loja deveria me devolver o dinheiro pago, com correção, mas não o dobro conforme diz a Lei.

Abraços a todos e obrigada.

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4 Respostas

  1. Tá muito mal explicado, mas parece que vc já tem o título executivo em seu poder.
    Assim sendo a primeira causa já esta decidida em seu favor , porém se o réu que cometeu uma infração, crime ou contravenção contra vc não te pagar ela estará de novo ofendendo o ordenamento, por isso vc poderá de novo acionar a justiça para que ela cumpra com o título que lhe foi conferido antes.

  2. Significa que o processo já foi arquivado. Vá até o juizado com o número do processo para retirar o alvará judicial no seu nome e ir até o banco pra poder retirar o dinheiro!

    Acho que é isso!

  3. Olha o que acontece é que ja acabou o prazo pra pedir recurso e a sentença proferida tera que ser cumprida.Caso não haja o pagamento pelo réu, ao que ficou estabelecido na sentença,voce podera voltar a esse juizado e propor uma ação de execução no cartorio de la.
    Devera aguardar, consultando o site do TJRS,o mandado de pagamento que sera posto a sua disposição assim que houver o despacho do juiz.Voce tera que retira-lo direto no cartorio e proceder com o saque do valor no banco que irão encaminha-la.

    prazo pro processo de execução: assim que vencer o prazo para o pagamento do reu e processo baixado foi o proprio arquivamento do processo sem chances de recurso.

  4. Prezada Malúcia,

    O juizado especial cível criado pela lei 9099/95 tem como objetivo facilitar o acesso a justiça.
    Ocorre infelizmente, que muitas vezes os auxiliares não estão devidamente preparados para orientar o jurisdicionado ( nós), de forma correta.
    Veja o juizado dispensa a presença do advogado, todavia, sempre é aconselhável a presença de um causídico, pois como técnico do direito, ele é o conhecedor da lei, que buscará a efetividade do seu direito.
    No seu caso, convém você avaliar o conteúdo da sentença, ela foi favorável ? Você venceu a causa?.
    Dessa pergunta nascem duas situações: a primeira você ganhou, o juiz reconheceu seu direito, então após o prazo recursal que você mesmo citou, vá ao juizado e peça aos auxiliares a execução da sentença;
    Segunda hipótese: você perdeu, o juiz não reconheceu direito algum, normalmente a sentença diz que o pedido é improcedente.
    Nesse caso após o prazo recursal o processo é arquivado se não houve recurso das partes.
    Assim o processo pode ou não ser automáticamente baixado e arquivado, aconselho que você leia com atenção a sentença e veja se ela foi procedente, ou seja, você ganhou ou improcedente, você perdeu.
    Se você efetivamente ganhou você pode pedir o desarquivamento e a posterior execução.
    Espero ter ajudado ! Boa Sorte!

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