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Anônimo(a)

Janelas divisa terreno?

comprei um terreno há uns 6 meses, meu vizinho tem umas 6 janelas basculantes na divisa, ele alega que ja tem essas janelas a 30 anos e que não vai tirar, eu que faça muro se não quiser as janelas. Queria saber se aquele prazo de um ano que tem na lei conta a partir da data que ele fez a janela, ou na data que eu comprei o terreno, ja que na epoca da construção não era a dona ainda.

obrigado

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7 Respostas

  1. O novo Código Civil, que entrou em vigor em 11jan2003 consolidou e detalhou a tendência majoritária da jurisprudência, nos seguintes artigos:

    Art. 1301 É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    Parag. 1. AS JANELAS CUJA VISÃO NÃO INCIDA SOBRE A LINHA DIVISÓRIA, BEM COMO AS PERPENDICULARES, NÃO PODERÃO SER ABERTAS A MENOS DE 75 (SETENTA E CINCO) CENTÍMETROS.

    PARAG. 2. AS DISPOSIÇÕES DESTE ARTIGO NÃO ABRANGEM AS ABERTURAS PARA LUZ OU VENTILAÇÃO, NÃO MAIORES DE 10 (DEZ) CENTÍMETROS DE LARGURA SOBRE 20 (VINTE) CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO E CONSTRUÍDAS A MAIS DE 2 (DOIS) METROS DE ALTURA DE CADA PISO.

    ART. 1302 O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; ESCOADO O PRAZO, NÃO PODERÁ , POR SUA VEZ, EDIFICAR SEM ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO ANTECEDENTE, NEM IMPEDIR OU DIFICULTAR O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DA GOTEIRA, COM PREJUÍZO PARA O PRÉDIO VIZINHO.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, SEJA QUAL FOR A QUANTIDADE, ALTURA E DISPOSIÇÃO, O VIZINHO PODERÁ, A TODO O TEMPO, LEVANTAR SUA EDIFICAÇÃO, OU CONTRAMURO, AINDA QUE LHES VEDE A CLARIDADE.

    Deve-se atentar também para o disposto no artigo 1312 do NCC:

    Art. 1312 do NCC “Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção, é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.”

    Vc tem o direito de fechar a janela com uma parede. Mas faria uma comunicação ao seu vizinho através de cartório de notas e registraria na matrícula do seu terreno que houve a tal comunicação.

  2. Boa noite..

    Pela lei não tem que ver. É proibido janelas em muro de divisa.. E indempendente de lei o próprio bom senso já serviria para pessoas civilizadas. O que definitivamente não é o caso de seu vizinho..

    Tem o caminho da lei e justiça que pode ir em frente, mas conheço um caso, até de parente, o mesmo caso seu, janela na divisa.. Ele não conseguiu acordo, e fez o seguinte, contratou um serralheiro e fez uma estrutura ao lado do muro com uma chapa, tipo aquela de autdors. E desse jeito está até hoje.. Quando o infeliz abre a janela, só ve uma chapa na frente..

    Boa sorte

  3. Amiga,o seu vizinho sabe que ele está errado,tanto assim que ele já falou que você pode levantar o muro,mesmo porque para ele vai ficar mais barato você fazer o muro do que ele retirar as janelas!

  4. Olá, você pode construir o muro junto à sua divisa – dentro do seu terreno, não existe “muro em cima de divisa” como as pessoas pensam – sem problemas, bloqueando as janelas, o que você não consegue é exigir com que ele feche as janelas.

  5. Se já existem as janelas – você dançou!

    Você não poderá fecha-las e nem obriga-lo a isto.

    Vai ter que arrumar outra solução.

  6. creio que voce deve buscar uma orientação jurídica para que voce posa fazer tudo conforme determinar a lei que na minha opinião voce esta com a razão mais em todos casos melhor é se previnir,valeu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!e um feliz natal!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  7. oi estou construindo ,a vizinha colocou 4 janelas na divisa 2 embaixo 2 encima,a minha obra tá respeitando todos os padrões exigidos pela lei,só que vou levantar uma parede na divisa no meu terreno,nas ela não quer que eu levante a parede pra não fechar as janelas da casa dela,mas ela tem opção na casa já tem janela na frente e atrás não tem necessidade da janela na divisa isso que as janelas são dos quartos estou com a obra parada por causa desse problema obrigado se puder me ajudar.

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