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Anônimo(a)

Imunidade diplomatica?

meu marido há uns 20 anos atras, abriu um proceso contra o consulado da Bulgária – SP,onde trabalhou por 8 anos sem registro. O processo foi favorável,porém arquivado pq o consulado temimunidade diplomática. será que ele pode reabrir o caso?

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2 Respostas

  1. A imunidade diplomática não confere ao diplomata o direito de se considerar acima da legislação do Estado acreditado – é obrigação expressa do agente diplomático cumprir as leis daquele Estado.

  2. Antes de tudo me permita dizer que sua pergunta esta incompleta, pois não esclarece se ele foi empregado da representação diplomática ou do representante diplomático. Se trabalhou para a representação diplomática, é importante diferenciar entre embaixada e consulado, pois a primeira é a representação oficial do pais e portanto, uma extensão territorial do pais assim, a foro competente para analisar o caso é o tribunal búlgaro e não o brasileiro pois o fato teria ocorrido em território búlgaro, já se foi no consulado, é necessário saber se o mesmo tinha a condição de representação do país ou era apenas a residência do consul ou mesmo seu escritório, pois nem sempre o consul é membro designado pelo governo do pais que representa, poderá ser um ‘CONSUL HONORÁRIO” agora , independente do “status da representação” o representante diplomático É HOSPEDE do pais onde exerce a sua representação e a IMUNIDADE é concedida ao CARGO e não a pessoa, e ela é conferida para o EXERCÍCIO DO CARGO, em outras palavras o representante diplomático é, nas suas tarefas civis, e fora do imóvel da representação, OBRIGADO a respeitar as leis do pais que o recebe, Isto faz parte dos tratados de Viena de 1.962 e 1.969. A reabertura do caso exige uma análise cuidadosa dos fatos.

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