Na verdade, se outros souberem tb podem responder! Só perguntei pro Curioso porque reparei que ele parece entender bastante de legislação, que é o meu caso.
Bom, o que aconteceu foi o seguinte:
– Minha mulher trabalha em uma loja de móveis, e, de vez em quando, faz serviços externos( banco, cobrança,pagamentos, etc).
Aconteceu que, numa dessas saídas, ela bateu o veículo da empresa em outro carro!
Ela que estava errada, e nenhum dos dois carros envolvidos tinha seguro.
A empresa pagou o conserto do carro da empresa ( R$ 5.000.00), mas está cobrando da minha mulher o prejuízo do outro carro envolvido ( R$ 3.000.00).
E agora???? O que é certo e errado nessa história????
O trabalhador , se está a serviço, tem algum direito em casos como esses?
Está certo a empresa cobrar essa conta da minha mulher, uma vez que ela estava a serviço da empresa????
ME AJUDEM AÍ, POR FAVOR!!!!!!!!
O certo seria a empresa do outro carro pagar a da sua esposa e a sua esposa pagar o da empresa…
(Não leve o caso a justiça pois as empresas ganham facilmente!)
CARTEIRA DELA É ASSINADA COMO MOTORISTA.? TEM ALGUMA CLAUSULA NO CONTRATO QUE DIZ QUE ELA É A RESPONSÁVEL POR DANOS NO VEÍCULO.?
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.SEGUINTE, ISSO CHEIRA A PERDA DE EMPREGO, PQ SE ELA SE RECUSAR A PAGAR VÃO QUERER BOTAR ELA NA RUA, E INDA ASSIM VÃO QUERER DESCONTAR O PREJÚ DELA.
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MELHOR NEGOCIAR COM A FIRMA, E SE NÃO TIVER JEITO , CORRE PRA JUSTIÇA.
Os riscos do negócio são por conta do empresario, do patrão, e não do empregado. Eles podem até demiti-la, sem justa causa, mas não podem cobrar o prejuizo da batida, mesmo se ele fosse contratada como motorista. Pode acionar a Justiça do Trabalho se houver algum desconto na folha, mesmo ainda contratada.