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Anônimo(a)

Crime ambiental. Quem paga? O povo ou o prefeito?

MPF quer a recuperação ambiental dos rios Itaum e Itaum Mirim (Joinville)
12/04/10 – O Município de Joinville e a Empreiteira Fortunato deverão pagar indenização pelos danos causados

O Ministério Público Federal requereu à Justiça a execução da sentença que havia determinado ao Município de Joinville e à Empreiteira Fortunato a recuperação do meio ambiente deteriorado pela dragagem dos rios Itaum e Itaum Mirim. Além disso, o Município deverá realocar as famílias que invadiram o aterro resultante das obras de dragagem.

Segundo a ação civil pública do MPF, julgada procedente, o Município de Joinville, alegando a necessidade de realizar obras para conter enchentes, contratou a Empreiteira Fortunato para o desassoreamento dos leitos dos rios Itaum e Itaum Mirim. Para tanto, foram concedidas pela Fundação do Meio Ambiente de SC (FATMA) licenças ambientais de operação destinadas à atividade de dragagem, que estabeleciam, entre outras condições, a preservação das matas ciliares e a revegetação das margens.

No entanto, o que se constatou foi o descumprimento das condições e dos limites das licenças, já que a atividade licenciada era a dragagem, mas as obras foram realizadas com o objetivo de retificar o leito dos rios e de aterrar o mangue, degradando a área de preservação permanente. Além dos danos ambientais, verificou-se que famílias acabaram ocupando o aterro formado pela atividade de desassoreamento.

O procurador da República Mário Sérgio Barbosa requereu, no pedido de execução da sentença, que o Município de Joinville e a Empreiteira Fortunato apresentem e executem projeto de recuperação de área degradada no prazo de 90 dias e que, no prazo de dois anos, o Município cadastre e realoque as famílias que invadiram o aterro, evitando novas invasões. Além disso, o MPF requereu o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados pela dragagem dos rios, a ser custeada pelo Município e pela empreiteira.

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1 Resposta

  1. Sempre quem paga é a Natureza e a qualidade de vida do povão piora…Essa forma de compensação ao Meio Ambiente só é valido com estudo do impacto ambiental e projeto de recuperação.
    abs
    http://geocities.ws/sostancredao

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