Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

Bens a penhora, o que eu faço?

Preciso nomear bens a penhora numa ação de execução, mas o requerido não tem bens em seu nome, o que eu faço?

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

1 Resposta

  1. Se o requerido não tem bens passíveis de serem penhorados vc não vai receber o valor cobrado. Todos os bens q guarnecem a residência(moveis, cadeiras, tv etc…) não podem ser penhorados por estarem protegidos pelo art. 1º da lei 9009. Isso acontece muito com os bancos em relação aos seus clientes com dívidas. Antes de entrar com a execução, o jurídico vai 1º consultar se o devedor tem bens em seu nome. Se não tiver, eles não executam pq vão gastar dinheiro à toa com as custas do processo.
    No seu ´caso não é diferente. Mas, vc pode requerer ao juiz q seja expedido ofício a receita federal e ao detran para ver se tem algum bem em nome do requerido. Se tiver, vc pede logo ao juiz o bloqueio do mesmo para q o oficial de justiça lavre o auto de penhora. Se não tiver, vc não vai receber o q está cobrando. Esclareço também que o salário do funcionário é impenhorável. Logo, só resta esta saída para o seu caso. Isto acontece diarimente, principalmente, em sede de juizado especial cível.

Perguntas Relacionadas