amigos, se souberem ficarei grado se me informarem:
Se uma pessoa passou 2 anos recebendo beneficio do INSS por motivo de saúde e hoje conta com 35 anos de registro em carteira. o período em que ficou licenciado conta como efetivo exercício para efeito de aposentadoria? ou os dois anos terão que ser compensados, não contando como tempo no processo?
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Olá,conheço alguém que precisou se licenciar há pouco e com isso tenho algumas informações, no caso dela contará como tempo de trabalho sim. De qualquer forma, podem existir diferenças para os “tipos de afastamento” por motivo de doença, é interessante procurar advogado ou sindicato para verificar essa questão para que futuramente não existam surpresas.