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Anônimo(a)

sou casado a 30 anos em comunhão parcial de bens, quero me separar, qual os direitos da minha ex esposa?

sou casado a mais de 30 anos em comunhão parcial de bens quero me separar da minha esposa, quais seriam os direitos dela

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11 Respostas

  1. Em separação, ela terá direito a 50% de tudo o que vocês conseguiram construir após o casamento.
    O que era seu antes, ela não teria direito e nem voce nos bens que ela possuia antes do casamento.
    30 anos é um tempão…pense bem, melhor consertar algumas coisas, do que começar tudo de novo, as vezes tem jeito, e esse jeito é o amor!
    Ninguém fica 30 anos com alguém se não a ama, ou fica?

    Boa sorte!

  2. Por Lei ela tem direito a 50% do que voces construiram juntos, mas por direito moral acho que voce deve saber as reais necessidades que ela vai ficar com esta separação. Não sei o motivo, mas 30 anos é uma vida e algo voce ainda sente por ela, nem que seja gratidão pelos cuidados com vc e com os filhos neste tempo todo. Então seja um Homem decente e cuide pra que ela não fique desamparada nesta separação.

  3. Ela tem direito a metade dos bens adquiridos durante a união,e se ela não trabalha tem direito a uma pensão por se tratar de uma pessoa que já esta em certa idade e fora do mercado de trabalho.

  4. Boa tarde,

    no seu caso, ela tem direito a 50% de tudo o que vocês adquiriam durante o casamento.
    Para maiores informações entre em contato.

    Dra Sirlene
    Fone: (11) 50830724/ 50815856
    [email protected]/ [email protected]

  5. A adoção do regime da “Comunhão Universal de Bens” implica na imediata constituição de uma sociedade total sobre os bens já existentes e sobre as dívidas de ambos os cônjuges, com algumas exceções que a lei estabelece.

    Código Civil:

    Art. 262. 0 regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 265. A incomunicabilidade dos bens enumerados no art. 263 não se lhes estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

    Art. 266. Na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens é comum.

    Parágrafo único. A mulher, porém, só os administrará por autorização do marido, ou nos casos do art. 248, V, e art. 251.

    Art. 267. Dissolve-se a comunhão:

    I – pela morte de um dos cônjuges (art. 315, I);

    II – pela sentença que anula o casamento (art. 222);

    III – pela separação judicial;

    IV – pelo divórcio.

    Art. 268. Extinta a comunhão, e efetuada a divisão do ativo e passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro por dívidas que este houver contraído.

  6. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.

    Importante:Na comunhão parcial de bens, o casal só divide os bens que foram adquiridos após o casamento. Aqueles existentes antes do matrimônio continuam sendo da mulher ou do marido. Por exemplo: a mulher tem um apartamento na cidade em que mora e o homem mora de aluguel. Ele, no entanto, tem uma casa de veraneio no interior. Quando eles se casarem pela comunhão parcial de bens o apartamento na cidade continuará sendo apenas dela e a casa no interior será apenas dele. Se os dois comprarem um novo imóvel após o casamento, aí sim o bem será dos dois. Casar por esse regime significa que os noivos não têm interesse financeiro no casamento, especialmente no caso de um ser mais rico que o outro.

    No caso de heranças também há uma divisão. Mesmo que após o casamento, os bens recebidos de parentes em heranças, inventários ou doações continuam sendo exclusivamente da parte beneficiada. Por exemplo: se os pais do homem morrerem e deixarem um apartamento para o filho, este imóvel será apenas do marido. Ela terá direito a 50 % de tudo que vocês conquistaram juntos. Boa sorte

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