meu marido me colocou pra fora e colocou a amante dentro
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ô sacanagem heim???
Num divórcio em comunhão parcial de bens, você terá direito a pensão alimentícia (se for ncessária) e metade de tudo aquilo que foi adquirido durante o casamento….
(não importa se quem pagou foi ele, tem que ser dividido!)
Se a casa era dele antes do casamento, continua sendo dele! Se foi comprada após o casamento, vende e divide, isso inclue carro, geladeira, televisão……
(se a casa foi comprada antes do casamento e se nesse periodo você já conviviam juntos a média de três anos, entre com uma ação por concubinato. é a mesma coisa porém antes da união legal.
(enfia no fiofo dele também….)
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Quanto ao complemento da Lili abaixo, com ou sem filhos, você tem direito a pensão até o dia em que se estabilizar financeiramente e/ou conseguir outro conjuge….
Claro que sim! Tem direito a metade do valor da casa e tudo o que tem lá dentro!!! Se tiver filho tem direito a pensão e a vagaba não tem direito a nada. Vc pode por fogo na metade dos bens dele!!!
Consulte um advogado para se informar mais sobre seus direitos…………