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  • 0
Anônimo(a)

Somos casados em comunhão parcial de bens e ele tem uma casa ,tenho direito?

meu marido me colocou pra fora e colocou a amante dentro

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3 Respostas

  1. ô sacanagem heim???

    Num divórcio em comunhão parcial de bens, você terá direito a pensão alimentícia (se for ncessária) e metade de tudo aquilo que foi adquirido durante o casamento….

    (não importa se quem pagou foi ele, tem que ser dividido!)

    Se a casa era dele antes do casamento, continua sendo dele! Se foi comprada após o casamento, vende e divide, isso inclue carro, geladeira, televisão……

    (se a casa foi comprada antes do casamento e se nesse periodo você já conviviam juntos a média de três anos, entre com uma ação por concubinato. é a mesma coisa porém antes da união legal.

    (enfia no fiofo dele também….)

    =========================

    Quanto ao complemento da Lili abaixo, com ou sem filhos, você tem direito a pensão até o dia em que se estabilizar financeiramente e/ou conseguir outro conjuge….

  2. Claro que sim! Tem direito a metade do valor da casa e tudo o que tem lá dentro!!! Se tiver filho tem direito a pensão e a vagaba não tem direito a nada. Vc pode por fogo na metade dos bens dele!!!

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