Comprei um carro de um amigo, o carro esta alienado em um contrato de leasing, como tenho restriçao nao passei o financiamento para o meu nome, fizemos um contrato de compra e venda particular, reconhecido em cartorio, fui fazer um seguro e nao pude colocar em meu nome pela restriçao que tenho, coloquei em nome da minha esposa, sendo eu o principal condutor, resumindo, o carro esta em nome do meu amigo, pelo contrato que fizemos eu que sou o dono, e o seguro esta em nome de minha mulher mas ela nao dirige, o seguro foi aceito, mas na hora de acionar sera que terei algum contratempo, eu como principal condutor posso acionar o seguro, tem que ser a minha esposa, ou a pessoa que esta com o nome no documento
Se a seguradora aceitou vc como principal condutor e sua esposa, com certeza está valendo este seguro desde que em caso de colisão vc esteja dirigindo….porém em caso de roubo deverá ter anexo os documentos aos quais lhe proporciona o direito de possuí-lo.
Leia a apólice do seguro ao qual vc fez, lá estará especificado o que se enquadra e o que descaracteriza o seguro e suas coberturas. OK.
Quem deverá acionar o seguro é sua esposa, pois embora ela não dirija, é ela a contratante do seguro.
Só que como o veículo está em nome do leasing sendo o seu amigo o arrendatário, esteja consciente que qualquer indenização (em caso de perda total) será paga primeiramente ao leasing e, se houver resíduo, ao seu amigo. Quer dizer, sua esposa não vai receber nada, o valor só é pago à pessoa (ou empresa) que consta como proprietária nos documentos do veículo. Geralmente as seguradoras não avisam sobre isso.
O seu caso está bem complicado, mas vamos tentar uma saída para ele.
Primeiro, o carro não é seu, não é do seu amigo e nem da sua esposa. O seu amigo não poderia, nunca, vender algo sobre o qual não tem a propriedade legal. Ele tinha, isso sim, apenas o direito de posse, pois a propriedade é da empresa de leasing, até o vencimento do contrato de arrendamento.
O contrato a que você se refere, de “compra e venda”, entre você e seu amigo, apenas teve as assinaturas de “comprador” e “vendedor” reconhecidas em cartório. Nada mais que isso. E nem poderia ser diferente, pois o cartório de registro de títulos e documentos, não poderia registrar esse contrato e arquivar uma cópia dele, pois ele está revestido da característica de nulidade, ou seja, juridicamente ela já nasceu nulo.
Agora, quanto ao seguro, o que pode ser feito, é ser contratado em nome do seu amigo, e tendo como motoristas você e sua esposa, e em caso de prejuízos parciais, a indenização correspondente seria feita em seu nome ou da sua esposa, mediante inserção na apólice, de uma cláusula beneficiária. E, nos caso de perda total, a Seguradora indenizaria diretamente à empresa de leasing, e se houver saldo de importância segurada, este seria pago ao seu amigo, que, por suza, o repassaria a você, através da tal cláusula beneficiária.
Mas, isso tudo tem que ser objeto de um contrato particular entre você e seu amigo, com firmas reconhecidas e registrado em cartório. Esse contrato, sim, teria validade legal, e nem se tornaria nulo, já que ninguém está vendendo a propriedade de objeto que não lhe pertence legalmente. O que se estaria fazendo seria apenas um acerto entre vocês, preservando o direito a indenização do seguro, nas hipóteses em que poderá ocorrer.
Eu agiria assim!
Esse carro não é seu nem do seu amigo, nem de sua esposa. É da LEASING.
Em caso de roubo ou perda total, a Cia de seguros vai indenizar a empresa de LEASING.
A Leasing NÃO RECONHECE contrato de gaveta, nem registrado em cartório.
Ela vai quitar o contrato, e se sobrar dinheiro, devolve para o TOMADOR DO CONTRATO, que aí, se ele for legal, repassa a grana pra você.
Mas já vou adiantando que é uma “baita” burocracia.
abs
JERO