Meu nome é Paula tenho 27 anos e o meu problema é o seguinte: Tenho um irmão que tem um filho com uma moça, eles moram em um barraco próximo da minha casa, acontece que os dois usam drogas (CRACK), e o meu irmão ganha um salário mínimo por auxilio doença, ele perdeu uma perda em acidente de trem. Meu subrinho tem apenas 08 meses e eles não cuidam da criança, elea passa a noite inteira com ele na rua bebendo usando droga. Já ouvi dizer na comunidade que ela toma pinga molha o dedo e coloca na boca da criança pra ele durmir, depois que soubemos disso pegamos o menino e levamos embora. Ela sempre disse que queria dar o menino agora que pegamos ele ele está infernizando querendo pega-lo quando quer para leva-lo para pedir nas portas. Tenho condiçoes de cuidar dele, eu e a minha irmã estamos cuidando dele e ele está ótimo, quando pegamos estava com pneumonia e ela dava água com farinha pra ele porque todo dinheiro que pega usa drogas. Como faço para ter a guarda dessa criança. preciso reoslver esse problema urgente!
Aguardo retorno de vocês
Muito Obrigado!
Paula, voce precisa ter um advogado, e entrar com uma açao contra seu irmao. Voce vai falar para o seu advogado que eles nao tem condiçao de cuidar da criança, e se voce provar que eles dao bebida e drogas para ele, vai ficar mais facil, pra voce tirar a guarda dele. Mais o dificil, é VOCE conseguir! Tente de tudo, essa parte fica para o advogado, entao procure um bom!
Boa sorte! E Parabens, sao poucas pessoas que pegam o bebe, e procura a guarda dele. Muitas ficam ilegal.
amiga procura a justiça mais vc tem que ter como prova essas coisas que esta falando entende se não não adianta de nada e boa sorte
É bem silmples: procure o Conselho Tutelar e exponha o caso. Você irá precisar de um advogado mas pode pedir pela Defensoria Pública. Se vc puder provar o que escreveu aqui, isso é causa ganha.
Analisando percucientemente o caso proposto por você, sou de opinião que o melhor para você é conseguir a guarda de seu sobrinho. Aliás, esta foi a sugestão aventada por você. O procedimento de guarda é muito simplificado e tende apenas a regularizar uma situação de fato. Você até que poderia optar por outra via. A adoção. Porém, a própria legislação veda a adoção, neste seu caso. Art. 42, parágrafo segundo da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ademais, a adoção além de um procedimento rigoroso, apresenta outro inconveniente, é irrevogável, ou seja, uma vez concedido, o adotado vai ser seu filho para todos os efeitos legais, inclusive não podendo retornar à situação anterior, salvo por uma causa de extinção do poder familiar – art. 1.635 do Código Penal. É como penso.amiga sou assistente social, não entregue a criança a eles de jeito nenhum, caso vc tenha testemunhas será de grande ajuda. cuide desse bb, ele merece alguém que cuide e o proteja. procure uma c.r.a.s (cras_Centro de Referência de Assistência Social) lá assistentes sociais te ajudaram . bjus
Você precisa ter um advogado e entrar com uma ação contra o seu irmão e a mulher dele alegando que eles não tem condições de cuidar da criança e aí você pode pedir a guarda dele já que pela lei na ausência dos pais eles vem se a criança tem um parente antes de mandar pra adoção.
Beijos, Nathália.