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Anônimo(a)

Qual o tempo mínimo para caracterizar União estável?

Pedi demissão,vendi minhas coisas tv,pc…e fui morar com um homem de outro estado.
Morava há sete meses com ele,cuidava do filho dele de seis anos que me chamava de mãe.De repente ele “surtou” disse que o filho estava gostando mais de mim do que dele.E que eu estaria fazendo a cabeça do filho contra ele.Me mandou embora me dando R$1500,00 e mantendo o plano de saúde por dois meses.Ele é advogado.Ele esta agindo segundo a Lei?Ele me proibiu ate de falar com a criança.Apos tanta dor e de ser enganada só tenho direito a isso.Por favor me ajudem estou com depressão e o tratamento nao vai durar dois meses.
Tenho laudo psiquiatra atestando depressão e na escola da criança em uns documentos assinei como mãe da criança.Quero saber também se posso solicitar ao menos ver ou falar com a criança porque o amor que tenho por ela não é uma mentira,não houve falsidade como ouve da parte do pai.Eu o amo e sei que a criança também me ama.
Muito obrigada a todos que estão tentando ajudar.Que Deus abençoe
a todos.

Grata.
Não estou querendo que ele me sustente para o resto da vida apenas que ele mantenha
meu plano de saúde até eu recuperar minha saúde mental que perdi por conta de tudo que eu passei ao lado dele.Me unir com ele por amor.Não abandonei tudo para ter um caso.E se tiver direito quero
ao menos que ele mantenha o plano de saúde.E se possível eu vê ou falar com a criança.Antes de se julgar procure se por no lugar de quem está sofrendo!Não respondam se não tem capacidade,me refiro a conhecimento de Leis.Não estou atrás de conselhos de senso comum.
respeitem o sofrimento dos outros poderia ser você no meu lugar.Pense nisso!Que Deus abençoe a todos.

Grata.

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7 Respostas

  1. No mínimo 5 anos coabitando sob o mesmo teto (Não vale se cada um morar em uma casa) e tem que ter testemunhas.

  2. O conceito de união estável, retratado no art. 1.723 do novo Código Civil , corresponde a uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento. Hoje, é reconhecida quando os companheiros convivem de modo duradouro e com intuito de constituição de família. Na verdade, ela nasce do afeto entre os companheiros, sem prazo certo para existir ou terminar. Porém, a convivência pública não explicita a união familiar, mas somente leva ao conhecimento de todos, já que o casal vive com relacionamento social, apresentando-se como marido e mulher.
    Portanto, não há tempo mínimo, desde que vc começaram a viver como casal, publicamente, sem impedimentos legais de ambas as partes, a relação é uma união estável. No seu caso como ele é advogado, o melhor q vc tem a fazer é procurar um advogado tb e reunir provas testemunhais e materiais de q vcs viveram por 7 meses como um casal.
    Boa sorte!!!

  3. Não existe tempo não…o que vale é a intenção de constituir família, de viverem como família fossem…se você levava o filho dele na escola, a professora será uma ótima testemunha ao seu favor, SE ALGUÉM JÁ VIU O FILHO DELE TE CHAMANDO DE MÃE ENTÃO…vai ser ótimo!!!!…tem que ter testemunhas que você morava com ele, cuidava do filho dele, etc…mas você tem direito somente a metade do que ele adquiriu após está com você, se ele já tinha apartamento antes, vc não tem direito…se ele já tinha carro, vc não tem direito…

    Agora falando da dor no seu coraçãozinho…essa é de matar qualquer um…procure uma igreja…só Jesus que vai tirar essa dor, experiência própria…algumas sessões de psicoterapia também irão ajudar…MAS JESUS É O PRINCIPAL NESSA HISTÓRIA…

    Não se revolte contra esse homem, entendo a sua mágoa…mas dê a OUTRA FACE, seus direitos, apenas isso,….procure os seus direitos porque são SEUS e não para afrontá-lo…seja paciênte, passiva, amorosa…

    Mas procure uma igreja para curar seu coração…só JESUS cura essa dor…e demora um pouco viu!!!!

  4. Vc caracteriza a união a partir do momento em que passam a conviver juntos, dividir responsabilidades.
    Por ele ser advogado não quer dizer que possa tomar decisões.
    Vc tem seus direitos.
    Registre na Delegacia da Mulher que ele colocou vc pra fora de casa (antes que ele registre que vc abandonou o lar). Exponha seus motivos.
    Tens direitos e deves ir buscá-los.
    Não tens direito sobre a cça, tendo em vista que não é sua, mesmo que tenham afinidades.
    Caso teu médico declare a depressão, podes requerer judicialmente que ele pague todo o tratamento assim como uma pensão para te manteres até conseguires te estabilizar novamente.
    Esqueça que ele é advogado, não é Deus.
    Podes tbm ir conversar com um Promotor Público (junto ao Ministério Público ou no Fórum da sua cidade) podes pedir ajuda, eles não podem se recusar a atendê-la e ainda podes pedir uma indicação de um bom profissional pra te defender neste processo.

  5. A Lei não determina o período exato para configurá união estável, diz somente q esta união deverá ser longa, duradoura, e que haja publicidade nesta relação, para q terceiros tenham ciência de que vcs vivam como se casados fossem. Portanto se vc se sentiu prejudicada neste fim do seu relacionamento, busque seus direitos. Boa sorte.

  6. Vcs simplesmente terminaram um namoro….será MUITO dificil vc conseguir reconhecer uniao estável neste CURTO periodo em que vcs conviveram, portanto siga sua vida. Se fosse simples assim, qualquer mulher moraria um mês com um cara e sairia depois querendo pensão e direitos, portanto siga sua vida e vá atraz de SEUS sonhos sem depender de macho nenhum

    Vc não tem direito nenhum sob a criança, portanto vc só pode vê-la se o pai permitir.

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