O cartório até já recebeu mandado de averbação do divórcio, mas eu ainda não peguei nenhum papel e meu ex-marido me informou que não quer mais esse divórcio, e que não aceita a verbação. Quer tentar pegar a guarda do nosso filho de 9 meses e quer receber sua parte no valor da casa que compramos. No acordo do divórcio a casa tinha ficado pra mim e um apartamento ficaria pra ele. Será que ele pode reverter todo o processo agora?
Ele disse q se arrependeu do acordo. Que quer tentar a guarda do filho e quer a parte “dele”, que ele tem direito na casa. Ele não quer mais que se averbe os termos do divórcio consensual, e que vai entrar com litigioso, sem abrir mão de nada pra mim. A questão é por causa de ciúmes…
SIM , JA CONHECI …..
Ficou confusa a questão. O que ele quer é só parte dos bens ou não
quer mais se divorciar? Se ele quiser mais parte nos bens, ai terá
que procurar um advogado e pleitear junto à justiça. Se querem
anular o divorcio é só voltar atrás, formalmente, no que foi feito.
Eu não conheço sentença homologada que possa voltar atrás.
Se ficou decidido em sentença e ele concordou assinando…acabou!!!
Será que ele pensa que Cartório é boteco???
Não, depois de homologado já era, já estão divorciados, a averbação é mero ato formal.
Ele que recorra se quiser, mas vai ser muito dificil reverter esse acordo.
Mas voces podem casar de novo se quiserem reatar.
Se o juiz já deu decisão é vcs já assinaram tudo,então não há o que fazer…
Ele querendo ou não vc pode pegar esse oficio no forum e fazer a averbação do divorcio.
Quanto a guarda dos filhos ele pode sim entrar com um pedido a parte,mas uma vez o bens divididos e não tem como voltar atrás pq mudou de idéia,a não ser que ele tivesse sido enganado,coisa que não aconteceu…
Vá o quanto antes averbar essa separação.