Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

Periodo concessivo de ferias vencido na licença maternidade?

Oii Gente, tive o periodo aquisitivo de 12/01/2011 à 11/01/2012 , e agora estou gravida com previsão do parto no dia 21 de agosto, terei 120 de licença maternidade acabando aproximadamente dia 18/12/2012. Tenho direito a mais 15 dias de atestado de amamentação até 03/01/2013. Apartir de então pretendo tirar as ferias já que venceu o periodo concessivo. Tenho as seguintes duvidas: 1º vou tirar as férias em 03 de janeiro aproximadamente de 30 dias, retornarei em 02/02/2013 passando do prazo maximo de 11/01/2013, a empresa paga em dobro essas ferias? 2º tem mas alguma forma que eu possa prolongar para ficar com meu filho quando nascer?

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

1 Resposta

  1. A empresa não paga as ferias em dobro. Vc pode deixar para gozar sua féria após o parto converse com o se RH.
    beijos

Perguntas Relacionadas