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Anônimo(a)

Pensão Alimenticia ( Urgente )?

Boa tarde ! Alguém poderia tirar minha dúvida. Meu namorado tem dois filhos, e ele todo mês sempre deu a pensão. Sendo que ele e nem a ex foram na justiça, simplesmente fizeram um acordo. A ex dele descobriu q ele está morando comigo, ficou com raiva e disse que vai por ele na justiça e dizer que ele nunca deu nada. Ela pode fazer isso? Se ela for na justiça, o juíz decretará pensão à partir daquele momento ou ele realmente cobrará, todos os anos? Ele dava a pensão na mão da ex. Me ajudem a esclarecer essa dúvida. Obs: Quantos porcentos do salário é dado para a criança? Para completar ele deu muito mole pra ela pq ele ganha na carteira 568,00 reais mais 30%, e ele dá 200 reais pra cada um, e a ex dele está com raiva pq ela não trabalha e quer que ele banque o filho e ela tbm.

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11 Respostas

  1. Quem possui filhos menores de idade e não mora com eles, deve auxiliar financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia. O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não.
    Existem critérios e parâmetros que são observados pelos Advogados de Família e pelos Juízes de Família na hora de, respectivamente, pedir e fixar esse valor. Obviamente que se os pais chegam a um acordo e não representa grande prejuízo para os interesses do filho, o valor acertado será homologado pelo juiz.
    Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.
    Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável. Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de “riqueza” que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança. Além de ser avaliada a possibilidade do pai e a necessidade da criança, é considerada a proporcionalidade entre o que o(a) representante da criança diz que ela precisa e o que é razoável disponibilizar para ela.
    Contudo, de nada adianta os pais fazerem acertos verbais sem levarem para a chancela de um juiz. Explica o Presidente da ABRAFAM que, sem a homologação judicial, o representante da criança não pode exigir o pagamento no dia certo e terá dificuldade para cobrar atrasados. Sem o crivo judicial, aquele que paga também não poderá obter a dedução fiscal da pensão, entre outros benefícios.

    Dúvidas podem ser enviadas para o email: [email protected] e constando obrigatoriamente a Cidade e o Estado do Remetente.

    Neste caso como o acordo era verbal não tem que se falar em cobrança de pensões anteriores, ele só passará a dever a pensão provisória estipulada pelo juiz a partir da citação, na contestação ele deve apresentar seu contra-cheque para ser descontado o percentual em cima do que ele ganha, além disso deve-se chegar a um acordo em relação as visitas, pois direito de vizita ele tem garantido, desde que cumpra com suas obrigações.

  2. Boa tarde, ela pode até fazer, desde que seu namorado nao tenha nenhum comprovante de que estava dando o dinheiro para as crianças, no entanto, o Juiz vai determinar que ele pague a pensão a partir do momento que ela acionou a justiça e nao desde o nascimento das crianças.
    Na verdade nao existe um teto de pensão para o Juiz decretar, falam muito em algo em torno de 33,33%, mais aqui na minha cidade, Uberlândia/MG ja houve caso de o juiz decretar 40% mais metade dos gastos com escola e medicamentos, mais fique tranquila e oriente ele a falar para a ex dele abrir uma conta no nome das crianças e ele depositar o dinheiro direto na conta, jamais dar na mão dela. espero ter ajudado um pouco.

  3. Sim, a partir da abertura do processo será devido o alimento, que será retroativo a abertura do mesmo. Ele pode entrar com ação de oferta de aliementos desde já, se ele quiser. Quando sair a sentença ou acordo, retorna no início da ação para pagar a diferença,se houver. Veja bem… ele pode ofertar $100, por exemplo. O juiz só vai arbitrar mais se ele tiver condições, considerando o que ele necessita para viver. Pensão neste caso somente para filhos… Melhor seria ele ofertar um valor menor do que dava, daí o juiz ajusta isso. att

  4. Boa tarde!!!

    Se ela acionar ele na justiça e ele não tiver como provar que paga pensão, o juiz poderá obriga-lo a pagar retroativo. De qualquer forma, se o salrio del em carteira é somente R$568,00, o percentual será de 30% sobre este valor e ela pasará a receber uma miseria. Então, ela ainda será prejudicada nessa estoria.

  5. A pensão somente será cobrada a partir que der entrada junto com o Juizado, somente a partir dessa data…., o que aconteceu no passado o juiz desconsidera. O valor também não tem nada especificado… o juiz é quem vai determinar o quanto ele pode pagar, considerando que ele tem que comer, se vestir, pagar contas….no fundo acho que ele vai acabar pagando menos ainda, para azar dela e infelizmente as crianças também. Espero ter ajudado!! OBS: já me separei 2x…rsss

  6. se ela colocar ele na justiça, ele só terá de pagar a partir do momento em que o juiz determinar, portanto ele nao terá de pagar atrasados. Ele pode levar testemunhas para dizer ao juiz que ele sempre ajudou, pois do contrario o juiz pode ver ele com maus olhos. “Geralmente” a pensao nao deve ultrapassar 30% dos rendimentos líquidos dele. Nunca façam acordos “de boca” , pois como estas vendo, ela pode simplesmente dizer que ele nunca pagou, portanto faça tudo sempre na justiça. Quanto aos pagamentos de pensão, nunca entregue o dinheiro em mãos, a nao ser que ela assine um recibo, pois do contrario ela pode também alegar que ele nunca pagou e ele pode ser preso. O ideal é ele depositar na conta corrente dela e guardar TODOS os comprovantes de depósitos, pois assim ela fica desarmada

  7. Ela pode dizer que ele nunca deu nada que isso pouco vai importar,o que vale é a partir do momento u]que o juiz fixa a pensão.
    Mas se ele tiver provas de que paga a pensão isso via ser bom para desmenti-la na frente do juiz,diga a ele para guardas todos os recibos de compras que ele faz para os filhos,material escolar,roupas,remédios,comprovantes de passeios,lanches,etc
    Geralmente a pensão fica estabelecida entre 10% a 33% do salário do pai,assim sendo o máximo que ele deve pagar é 243,00 reais, e não 200 para cada.

  8. O período que pode ser pedido é a partir da entrada da ação de alimentos. Mas se ele já paga a importância acima, aconselho fazer um depósito na conta da ex para evitar transtornos futuros e aguardar a ação de alimentos para ele contestar no prazo da lei. Quanto a porcentagem, geralmente 15% do salário para cada filho, há juízes que põe 20%, depende muito do Juiz esse percentual. Fica sempre entre 10, 15 a 20%. Ele pode fazer uma ação de oferecimento de pensão antes dela entrar com o pedido dela, vai ficar melhor para ele, as condições serão dele e geralmente o Juiz concorda com o que é oferecido pelo Pai.

  9. Deixe que ela entre na justiça, só arrumem testemunhas de que ele sempre ajudou… Se eu fosse ele, seria eu que entraria na justiça antes dela para reularizar a situação e além de tudo ainda pediria guarda compartilhada dos filhos…

  10. o meu marido ganha 4000 mil reais e eu estou gravida e ele tem um filho de outro casamento quanto ele deve pagar de pensao e ele ja paga 400 reais ja de pensao quanto ele deve pagar agora de pensao????

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