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  • 0
Anônimo(a)

OQUE DEVO FAZER AGORA, COM ESTE CARRO PENHORADO?

19/06/2006 comprei um carro na numa loja em Jaguariúna
Neste dia o carro estava em ordem e fiz a transferência para meu nome.
Em 2008 apareceu uma restrição judicial , voltei na loja onde comprei para ver oque era esta restrição ele dize que ia resolver isso para mim eu esprei um pouco e ele nada vês , em Janeiro de 2009 procurei um advogado para ver oque era esta restrição.
o advogado ficou sabendo que é um divida da antiga dona do carro pois ela fes uma divida no banco em 1998 e não pagou pois faria vês o advogado tentou falar com o dono da loja para ver se eles tinha alguma proposta para mim , mais de nada adiantou e sendo assim no dia 26/03/2009 ele deu entrada no processo.
Dia 24/02/10 fui clamado no foro jundo com o dono da loja para ver se ouve algum acordo , infelismete não ouve.
Dia 13/04/10 o advogado me clamou para contar oque a juíza resolveu
Ela falou que a antiga dona do carro vendeu o carro de boa fé na loja.
Que também a loja vendeu o carro de boa fé para mim pois não cabe ele saber da prosedencia do veiculo
Que eu também comprei o carro de boa fé.
Agora não sei mais oque fazer estou pagando o IPVA, DPVAT.
E não posso andar com o carro pois o DETRAN não faz o licenciamento para mim.

ALGUEM PODE ME DIZER ALGUMA COISA QUE POSA ME AJUDAR?

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3 Respostas

  1. Amigo juiz é um ser humano e erra, e naum pensa porque eles são bem pagos e passam e concursos concorridos que são a voz da razão, o problema ai e da loja que vc comprou, nem antiga proprietária, pq vc não fez nenhum acorado com ela, as lojas não podem sair empurrando por ai carros com problemas na documentação, quando vc compra o carro eles te entragam um documento informando a data da compra e informando que nada consta, pede seu advogado para recorrer da decisão da juiza, é um direito seu, o ruin é que rolou tanto tempo, vc demou muito para correr atras disso.

    Só para alertar corre atrás que vc ta correndo o risco de perder o carro.

  2. Já que a juiza declarou que a venda foi legitima, pois ambos agiram de boa fé, você tem duas opções:

    1. Pedir ao mesmo juizo que proferiu esta sentença que emita um mandado de averbação para o Departamento de transito, afim que seja retirada a restrição.

    2. Ou caso haja a impossibilidade, e o bem continue penhorado pelo banco, (não sei em que fase da execução está esta penhora), você pode entrar com uma ação regressiva contra a loja e a antiga proprietaria do carro, afinal a divida do banco é dela e se está sendo usado o veiculo que hora é seu para pagar esta divida que é dela, você pode ser ressarcida por isto.

    É um caso muito complicado e precisaria de muitas outras informações para uma melhor resposta.

    espero ter ajudado!

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