Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

oi estou separado a um ano,e minha ex nao me deixa eu ver minha filha,dejeito nem um,eu posso procesar ela?

oi estou separado a um ano,e minha ex nao me deixa eu ver minha filha de jeito nem um,eu posso procesar ela por nao ter me dado os meus direitos de pai…

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

9 Respostas

  1. Tem que entrar na justiça.. Se não quiser pagar um advogado, vai na defensoria pública e pega um de graça, o estado é obrigado a te dar um… Ela está cometendo alienação parental, pegue testemunhas de todas as palhaçadas dele e entre com pedido de guarda da criança, se vc não conseguir a guarda, peça pelo menos a guarda compartilhada.

  2. Como pai você tem todos os direitos, não apenas pagar pensão, você deve levar ao conhecimento do seu advogado o que está acontecendo para que ele tome as providencias!!

  3. Claro q sim. vc pode entrar com uma ação de regulamentaçao de visita. É um direito seu como pai. Consulte um advogado de sua confiança, ou se vc não puder financiar um, procure a defensoria pública da sua região. Boa sorte.

  4. Todo pai, assim como a mãe, tem direito de visitar os filhos após a separação.
    Geralmente, no ato da separação, o próprio juiz pede para que seja estabelecido dia e horário de visita, quer seja semanalmente ou mensalmente.
    No seu caso, procure a mãe do seu filho e entre em acordo com ela, quanto aos dias e horários de visitas.
    Se não houver acordo, procure a Promotoria Pública.
    Provavelmente sua ex vai ser intimada para justificar o motivo da recusa em não deixá-lo visitar a filha.
    Boa sorte.

  5. Aquele que tiver a guarda dos filhos não pode proibir o outro de ver as crianças.Você precisa entrar na Justiça para regularizar as visitas. Além disto há um fato que poderá estar acontecendo , vulgarmente chamado de alienação parental, ou seja colocar os filhos contra o pai ou a mãe para que este não possa vê-los.

  6. Sou advogado e posso responder sua pergunta apenas com cunho de informação. Você poderá na verdade ingressar com um pedido de visitas, em autos apensados aquele do processo de divórcio, ou em autos apartados, pedindo a homologação do juíz na visita a sua filha.
    Procure um advogado de sua confiança para que ele lhe confirme a assertiva.
    Espero ter ajudado.

  7. Olha,
    como ficou estipulado as visitas?
    Se ainda não tem nada regulamentado na justiça é bom vc dar entrada nisso logo,pois sua filha pode e esta sendo vitima de alienação parental.
    Alienação parental é quando o cônjuge que tem a guarda do filho impede o outro cônjuge de ver ou falar com o filho,fala mal do pai,etc.Hj em dia isso é crime,,,A mãe que comete isso pode pagar multa por dia de descumprimento das visitas e ate perder a guarda.
    Vc deve fazer o seguinte,se não tem nada na justiça a primeira coisa a fazer é contratar um advogado,
    Quando vc for visitar sua filha e for impedido tenha sempre com vc testemunhas do fato,chame a policia e faça um B,O alegando que vc foi impedido de ver sua filha,pq ela pode alegar em juízo que vc nunca procurou por sua filha

Perguntas Relacionadas