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Anônimo(a)

o que a lei brasileira fala sobre atropelamento de animais em vias publicas?

tive minha gata atropelada por um vizinho e pedi que arcasse com as despesas decorrentes, o qual se recusou quais são as medidas que devo tomar e o que pode acontecer?

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5 Respostas

  1. Pra animais não existe, o que pode ocorrer seria uma reparação de danos se o animal tiver um valor comercial considerável ou até mesmo danos morais se for provado ser uma animal de grande valor sentimental mas nesse caso teria que haver uma situação em que vc tenha sido injustamente prejudicado de alguma maneira. O que vemos aqui, conforme seu relato, é que seu animal estava na rua e por isso não houve nenhuma injustiça, mas sim a princípio uma “negligência” de sua parte em deixar o animal solto na rua, apesar de que gato não tem como ficar em casa, mas isso é o que se leva em conta numa decisão. Tem casos em que o proprietário do animal é ainda condenado a ressarcir danos ao proprietário do veículo, no caso um cachorro de grande porte quando danifica o veículo num atropelamento.

  2. Não existe lei para isso..infelizmente animal no Brasil não é protegido por lei severa.
    Morei na Inglaterra qd era adolescente e lembro de uma via completamente parada pq um cervo foi atropelado, tinha veterinário, policial…lá eles cuidam mesmo dos animais.
    Aqui se um for atropelado o motorista não tem nem o trabalho de tira-lo do meio da pista, nem de ver se pode fazer algo..
    Eu nunca atropelei mas já tirei uma meia duzia de bicho das vias e tive que cuidar pq ninguem pode fazer isso por eles..
    Eu no minimo furaria os pneus do carro do cara que atropelou o seu gato..
    Tenho duas gatas, sou louca por elas, acho que faria ate pior se algo acontecesse com elas..

  3. Não há para animais comuns. Se fosse animal protegido pela lei ambiental, haveria.

  4. Primeiro, a medida seria (em princípio) uma ação de indenização por perdas materiais (o valor médio de mercado para um gato daquela espécie e naquela idade determinada), que poderia ser ou não cumulada com danos morais, se houvesse valor sentimental expressivo (não é só gostar da gata), significativo o bastante para caracterizar um abalo emocional forte.

    Porém, nada disso será possível sem avaliação de culpa ou dolo do motorista. O dono do animal é responsável pela guarda deste (a chamada responsabilidade “in custudiendo” – pela custódia do animal). Se o gato estava em via pública e o motorista não agiu deliberadamente, não há culpa. Só vai existir culpa se o motorista agiu ilegalmente (subindo uma calçada de forma irregualar, por exemplo) ou se fez de propósito, pois senão seu pedido será improcedente de maneira total. Também pode haver concorrência de culpas, como no caso de o motorista não ter prestado atenção e a gata estar na via pública: culpa dele por imprudência e sua por negligência, exclui o dever de indenizar.

  5. O seu caso não se cinge à atropelamento de animais em vias públicas, se é doméstico ou selvagem, a maus tratos, etc. Mas, se houve vontade do seu vizinho em atropelá-lo. Caso consiga comprovar alguma rusga, vontade deliberado de atropelá-lo, você pode conseguir que arque com as despesas, bem como uma reparação quanto ao fato. Do contrário, pode constar apenas uma desídia de sua parte, já que o gato é um animal doméstico e não deveria estar sozinho na via pública.

    Lembre-se fatalidades acontecem, todos os dias animais de estimação são atropelados por seus próprios donos ao sair da garagem ou, até mesmo, uma mãe atropela um filho, contudo, apenas divulga-se se for alguém famoso

    Abraço.

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