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Anônimo(a)

Minha esposa tem cidadania Italiana eu tenho direito ao passaporte italianao? Nao temos filhos! Obrigado.?

Minha esposa tem cidadania Italiana eu tenho direito ao passaporte italianao? Nao temos filhos! Obrigado.?

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5 Respostas

  1. direito ao passaporte italiano acho que não , mas se forem viajar para italia vc tera um visto mais longo de permanencia, se ela for italiana , se for dessendente ja e outro caso.

  2. SIM!!!
    Se vc RADICAR !
    Vc tbem tem direito a permanencia mais, p/ isso vai demora uns aninhos de casado
    Mesmo que tenha filhos, ‘e meio burrocratico p/ VISTO permanente e RADICAr
    Vc tem que esta c/ tudo em ordem pg de impostos, um bom trabalho ‘e um pouco
    demorado.a Pais, que p/ RADICAR perde a nascionalidade Brasileira agora a Italia
    Nao sei lhe imforma mais, boa sorte.
    OBS tenho parentes casado morando ja anos, na Italia ainda c/ o VISTO de
    Matrimonio .

  3. Oi, eu casei com um italiano e posso lhe responder bem esta pergunta!
    Na realidade o marido não possui nunca o direito a cidadania italiana, ele pode se naturalizar italiano, o que é um pouco diferente… a cidadania italiana é um direito que pode ser reconhecido enquanto a naturalização italiana é um requisição ao governo italiano.
    Mas na prática ambas as situações são iguais em direitos, você pode morar e trabalhar livremente na comunidade europeia!
    A lei italiana diz o seguinte
    O marido não possui nunca o direito à cidadania italiana, mas possui a possibilidade de se naturalizar italiano.
    A esposa possui automaticamente o direito à cidadania italiana se teve seu casamento realizado antes de 27 de abril de 1983. No caso de casamento realizado posteriormente à esta data, a esposa terá a possibilidade de se naturalizar italiana.
    Para se naturalizar italiano você precisa ser casado oficilamente. As leis italianas não reconhecem as chamadas “uniões estáveis”, portanto o vínculo do casal precisa ser oficial. A partir do momento da união oficial, e se residindo em modo legal no país, depois de 3 anos de casados no Brasil já é possível fazer o pedido de naturalização. Para aqueles que decidem ir morar na Itália, depois da união oficial e de 2 anos de residência em modo legal no país o cônjuge terá a possibilidade de requerer a naturalização italiana.
    Os documentos que você precisa apresentar são
    DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO REFERENTE AO CÔNJUGE QUE POSSUI A CIDADANIA ITALIANA

    – “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”

    Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do “estratto” ou “Certificato di Matrimonio”.

    DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL

    – CERTIDÃO DE NASCIMENTO

    Segunda via recente (máximo 180 dias) com firma reconhecida em Cartório de Belo Horizonte

    – CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL

    Reconhecer a firma do Oficial em Cartório indicado pela Justiça Federal.

    – CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL

    Reconhecer a firma em Cartório indicado pela Polícia Federal

    Atestado de residência em papel simples, reconhecido por duas testemunhas em cartório.

    Passaporte Brasileiro com fotocópia de todas as folhas do mesmo

    Estas informações eu tirei do site http://www.polentona.com, acho que pode lhe ajudar muito neste caso

    Boa sorte!

  4. O Brasil é o pais dos advogados.

    Sobram advogados e faltam médicos.

    ISSO PORQUE:

    Sem reclamar nós não recebemos o que temos por direito.

    Por isso, temos que nos informar sobre nossos direitos. Mas isso não basta. Infelizmente, nesse país temos de recorrer à justiça para recebê-los.

  5. nao, por qeu quem tem a nacionalidade é ela e nao você, se pretende viver na italia ai eles te concederao um documento de permanencia limitada e logo depois esse documento sera renovado, isso se vocè for casado com ela de verdade. Vale lembrar que isso levar um bom tempo. E mas tempo voce tambem podera ter o passaporte italiano, mais isso se voce seguir casado com ela.

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