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Anônimo(a)

Menor de idade pode viajar de ônibus para outro estado sem autorização dos pais? E com irmão mais velho?

Menor de idade pode viajar de ônibus para outro estado sem autorização dos pais? E com irmão mais velho?

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5 Respostas

  1. Olha pelo que eu sei,menores só podem viajar com os pais,que são os responsáveis,ou então com uma autorização por escrito dos mesmos…Em todo caso,tente se informar melhor,mas se a lei não mudou,é isso…Abraços….

  2. Depende da idade do irmão mais velho. A fim de evitar aborrecimentos, pede uma autorização, sendo seu irmão maior de idade.beijos de \♥/ Linda. \o/ Boa viagem.

  3. com o irmão não precisa.
    Leia isso
    Documentação para menores viajar :

    Numa viagem de ônibus em território nacional, o menor, de até 12 anos, só pode viajar acompanhado;

    Para viajar sozinho, o menor deve ter uma autorização judicial original. Esse documento pode ser solicitado no Posto de Juizado de menores, num fórum ou cartório;

    Os documentos de identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem. E devem ser as vias originais dos documentos;

    A autorização judicial não é necessária se o menor estiver acompanhado de algum parente de até 3º grau. E esse parentesco deve ser comprovado com documentação;

    Em viagens aéreas domésticas, a criança menor de 12 anos só viaja com uma autorização judicial. Em caso de acompanhamento de parentes de 3º grau comprovados, o documento é desnecessário;

    Nos voos internacionais, o menor deve apresentar autorização de amos so pais. Se a criança estiver viajando só com a mãe, deve apresentar a autorização do pai, e vice-versa. Em caso de falecimento de um dos pais, o atestado de óbito deve ser apresentado.;

    Se estiver o menor estiver viajando acompanhado de terceiros, ele deve apresentar a autorização judicial dos pais;

    Nas viagens internacionais, o passaporte e os documentos de identificação do passageiro são indispensáveis;

    Em cidades integrantes da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização judicial;

    As autorizações devem ser solicitadas com antecedência e os pais/responsáveis do menor devem ficar atentos aos documentos que se deve levar na viagem;

    Também é importante se informar sobre a legislação do destino da viagem do menor. Cada país faz as suas solicitações de documentos;

    No transporte de menores, é importante esclarecer alguns pontos sobre a tarifa cobrada:

    Nas viagens rodoviárias, o menor de até 5 anos completos, não paga, desde que vá no colo, Depois dos 5 anos, a tarifa é cobrada integralmente;

    Já no transporte aéreo, crianças de até 2 anos e não ocupando assento, pagam 10% da passagem normal. As maiores que 2 e até 12 anos, pagam entre 50%, 75% do valor e tem direito a assento.

    Fonte:
    http://www.passagem-em-domicilio.com.br/autorizacao-viagem-menor.asp

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