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Anônimo(a)

Lei da cadeirinha, me ajudem?

A Nova lei sobre cadeirinha diz que crianças de até 7 anos e meio devem usar cadeirinha ou assentos de elevação , acontece que os assentos de elevação são feito para crianças de até 36 kilos , meu filho tem 6 anos e meio e pesa 40 quilos pois ele é uma criança muito grande , como devo fazer num caso de uma viagem por exemplo ? Será que se ele usar só o sinto de 3 pontas não corro o risco de ser multada ?

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2 Respostas

  1. Se eu fosse vc eu comprava uma caderinha propria para ele

    Mas se ele usar sinto de 3 pontas, atraz de vc acho q ñ corre perigo!!!

  2. A Lei, ou melhor, Resolução nº 277/CONTRAN de 28 de maio de 2008, não é Nova Lei, note que existe desde 2008, porém foi dado prazo de 365 dias para entrar em vigor, prazo este prorrogado por mais 365 dias, prorrogado até Set de 2010, agora em vigor pra valer. A resolução que determina aos condutores de veículos que transportam crianças com idade inferior ou igual a sete anos e meio, “com algumas exceções”, a dotarem aqueles veículos de dispositivos de retenção (tipo bebê-conforto, cadeirinha e/ou assento de elevação). A resolução regulamentou o transporte de crianças em veículos automotores da seguinte forma: crianças até um ano devem utilizar o bebê-conforto; crianças com idade superior a um e inferior ou igual a quatro anos necessitam utilizar a cadeirinha; e crianças com idade superior a quatro e inferior ou igual a sete anos e meio precisam utilizar o assento de elevação. O que for diferente disso estará sujeito às sanções previstas no art. 168 do Código, quais sejam: multa gravíssima (sete pontos na carteira) e retenção do veículo até sanar a irregularidade.

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