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  • 0
Anônimo(a)

Gostaria de saber o que é Autotutela?

Ficarei grato em saber detalhadamente sobre o assunto.

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3 Respostas

  1. A autotutela é um dos três métodos de solução de conflitos, conjuntamente com a autocomposição e a jurisdição, sendo a mais primitiva, nascida com o homem na disputa dos bens necessários à sua sobrevivência, representando a prevalência do mais forte sobre o mais frágil.
    Com evolução da sociedade e a organização do Estado ela foi sendo expurgada da ordem jurídica por representar sempre um perigo para a paz social. Contudo, excepcionalmente, até porque o Estado não tem como socorrer o jurisdicionado a tempo e à hora, a autotutela é hodiernamente admitida, mas apenas para defender direitos que estejam sendo violados. As características da autotutela são: Ausência de um julgador distinto das partes; e a imposição da decisão de uma parte (geralmente o mais forte) em detrimento do outra.

  2. Simplificando: É uma decorrência do princípio da legalidade. É o poder da Administração Pública de corrigir seus atos, revogando os irregulares e anulando os ilegais, respeitando sempre os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial. Este poder está consagrado em duas súmulas do Superior Tribunal Federal nºs 346 e 473.

  3. Caríssimo Alan Jefferson;

    Vou desmembrar com um resumo simples!

    A autotutela é a solução dos conflitos por meio da ação direta do homem, geralmente com a imposição da vontade de um sobre a do outro, por meio da força.

    Considerações sobre a tutela jurisdicional diferenciada;

    VEJA AQUI?http://jus.uol.com.br/revista/texto/5523/consideracoes-sobre-a-tutela-jurisdicional-diferenciada

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