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Anônimo(a)

EXPLIQUEM!!! “Seguro Obrigatório” e “Seguro” de CARRO!! Qual a diferença?

EXPLIQUEM!!! “Seguro Obrigatório” e “Seguro” de CARRO!! Qual a diferença?

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4 Respostas

  1. quem anda de onibus tem seguro obrigatorio q é parte da empresa de transporte, e seguro de carro é seguro particular contra roubo etc

  2. seguro obrigatório é uma taxa q vc paga anualmente ao governo e é obrigado a pagar, o seguro do carro é aquele seguro q vc faz pra proteger o carro eu caso de roubo ou dano. espero ter ajudado.

  3. Seguro obrigatório é para todo veículo. Este cobre acidentes como seguro de vida ou invalidez permanente para os ocupantes do veículo ou pessoas que tenham sofrido acidentes com eles. Cobre, também, despesas médicas com dos acidentados. O seguro do veículo de carro tem a função de proteger o patrimônio. Ele cobre roubo, perda total ou parcial do carro ou de terceiros. Também, cobre despesas contra terceiros, ou seja, se um veículo que tenha seguro bater em outro veículo ou propriedade de terceiros.

  4. Olá Duduh,

    O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

    Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).

    O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (Mercosul).

    Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

    Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

    Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

    O valor da indenização por morte é de R$ 13.500,00 por vítima e os Beneficiários são os herdeiros da vítima.

    O valor da indenização para indenização permanente é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais; e os Beneficiários que recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

    O valor do reembolso para despesas medico-hospitalres (DAMS) é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Os em casos de DAMS é a própria vítima.

    SEGURO é uma operação de natureza jurídica e bilateral do qual emanam as resposabilidades, direitos e obrigações para com abas as partes.

    Neste contrato uma das partes (segurador) se obriga com a outra parte (segurado), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio) a indenizá-la de um prejuízo (sinistro), o qual resulta de um evento futuro, possível e incerto (risco). O objeto do seguro é sempre o de repor o dano causado pelo sinistro, de acordo com as condições indicadas no contrato (apólice).

    Conforme o Código Civil Brasileiro este contrato (apólice) é regido pelo princípio de BOA FÉ.

    O SEGURO de AUTOMÓVEL tem a cobertura básica que cobre: Colisão, Incêndio e Roubo/Furto. E as coberturas adicionais: Danos Materiais, Danos Corporais, Danos Morais, Acidentes Pessoais Passageriso, Acessórios, Danos aos Vidros, Lanternas, Farois e Retrovisores, Carro Reserva, Despesas Extraordinárias, Seguro Franquia, Kit Gás, Blindagem, Equipamentos Especiais, etc.

    Além de poder contar com Assistência 24 horas e ter cobertura por todo o território nacional.

    Espero poder ter ajudado e aguardo uma visita no meu site http://www.100seguros.com.br que esclarece muitas dúvidas sobre o SEGURO DE AUTOMÓVEL.

    Alberto Yoshimoto
    http://www.100seguros.com.br
    e-mail : [email protected]
    @100seguros (http://twitter.com/100seguros)

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