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  • 0
Anônimo(a)

Essa é para estudantes de direito ou pessoas que entendem de leis…?

Olá pessoas, a minha dúvida é a seguinte:

Uma pessoa que exerce cargo público municipal, foi “emprestada” para o estado. Ou seja, está exercendo a mesma funçao porém no ambito estadual.
Só que essa pessoa nao pediu para ser “transferida”, nao há nenhum documento que comprove que a pessoa “queria ir”.
Entretanto, essa pessoa está querendo voltar a trabalhar no municipio, e seu chefe diz que nao é possivel, uma vez que, está pensando até em efetiva-lo no cargo….

Há alguma ilegalidade nisso???
Baseado em qual ou quais artigos esse orgao do estado está cometendo crime?
Qual o nome desse crime??

Bom se puderem me responder agradeço….
Isso nao é para trabalho de escola…
está acontecendo de verdade comigo!!!!!

Abraços….

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2 Respostas

  1. Essa pergunta é muito interessante. Gosto muito dessa área, direito administrativo, mas nunca imaginei uma situação dessas. Vou até fazer um estudo aprofundado sobre o tema. É que na prática a requisição (o estado pedir) e a cessão (a prefeitura aceitar) ocorrem com tudo já combinado e era para ser mais no interesse público. Tô falando de servidores federais (o que é meu caso), mas serve para os demais. Bem, na prática isso é mais no interesse do servidor e daí pensei que a lei permite que se faça isso sem a concordância do servidor, mas consultando a lei federal dá a entender que o tema é aberto, sendo possível o servidor se rebelar. Faz sentido que o servidor possa se rebelar. Tô lhe enviando um atalho de um artigo que diz alguma coisa. É que isso é um ato administrativo e tem que ser praticado por autoridade competente, tem que ter finalidade (pública), senão é inválido. No teu caso sequer tem ato (é o caso do artigo que tô mandando). O ato é inexistente. A princípio não vislumbro crime (direito penal, cadeia), mas vislumbro ilícito civil (lei de improbridade administrativa por ofensa aos princípios da adminstração pública, em especial o da legalidade) e ilícito administrativo (punição administrativa para que efetivou isso).

    Enfim, vc junte sua papelada, faça um requerimento ao Estado e à Prefeitura requerendo a tua volta e explicando tudo. Se não deferirem, impetre um MANDADO DE SEGURANÇA, até mesmo com pedido de liminar para retorno imediato. Procure um advogado que seja especialista ou muito bom em direito administrativo (advogado de sindicato de servidores estatutários devem ser bons na área).

    Olhe aí no atalho uma mancada de prefeitura (elas cometem mais esses deslizes que na área federal):

    http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc2000/revdireito2000B/pare_1200CRTS.pdf

    Nem toquei nesse assunto que o colega cometou abaixo já que vc falou em “cargo público” que é coisa de “servidor público”. Não uso a terminologia “funcionário público” que seria um gênero das espécies: Servidor público (estatutário) e empregado público (Celetista). O termo “funcionário público” é usado hoje mais para fins penais (um mensário qualquer é considerado funcionário público pra fins penais, embora não seja nem servidor público, nem empregado público).
    Com o devido respeito o colega está equivocado quando diz que “empregado público” é o funcionário da empresa tercerizada. Não, esse é um empregado comum, digamos assim, um empregado privado. Só é empregado público o contratado pela CLT pela Administração Pública. O empregado público é concursado (o concurso é para servidor-estatutário ou para empregado publico-Celetista).

    Enfim, parti o pressuposto que vc é servidor(a) já que diz que tem CARGO. Depois falou em FUNÇÃO exercida no estado. E funciona assim: Tem o cargo efetivo na prefeitura e e requisitado/cedido para exercer uma FUNÇÃO gratificada no estado.

    Certo?

  2. Primeiramente devemos diferenciar empregado público de funcionário público, este último é feito com realização de provas para ingresso na carreira pública, o qual será regido pelo estatuto do servidor (nesse caso seria estatutário), como também pode ser regido pelo regime da CLT (celetistas).

    Já o empregado público é feito uma terceirização de mão de obra para benefício de um órgão, autarquia ou Parceria Público Privada, como pode ocorrer por comissão ( emprego de cabide) no qual o próprio órgão ou entidade governamental contrata o empregado, não necessitando de uma empresa terceirizadora de mão de obra.

    Se for o caso de ser empregado público ou seja, vc trabalha para uma terceirizadora, ela pode te alocar (mudar) de órgão ou entidade municipal para estatal, ou como quiser, sendo que ele é empregado terceirizado e não concursado.

    Agora se ele for funcionário público ou comissionado público ele deve atender os serviços da entidade em que foi contratado (comissionado) ou concursado, porem ha casos em que uma entidade trabalha agregada com outra, exemplo a polícia militar junto com a metropolitana, ou seja existem casos em que o Município trabalhe junto com o Estado, mais não “emprestam funcionários”.

    O que deve estar acontecendo é que ele deve ser empregado público, assim trabalha para uma terceirizadora, a qual pode mudar ele de lugar ou “ emprestar” ( é totalmente legal), posto que ele é empregado dela e ela fornece o serviço para a entidade pública. Se ele for funcionário público não pode mudar “emprestar” de lugar de trabalho , fora se for trabalhar em conjunto com outra entidade como já explicado. E outra se ele for funcionário público não existe efetivação, posto que ele passou no concurso e tomou posse do cargo. Quem é efetivado é empregado e não funcionário!

    Espero que tenha ajudado!

    Abraços

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