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  • 0
Anônimo(a)

De quantos dias são a licença maternidade para o pai, que está separado da mãe?

um rapaz aqui no serviço está separado de sua esposa e ela teve bebê sexta feira, mas os dois se separaram no começo da gravidez, ele tem direito a licença??

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3 Respostas

  1. Não deveria ter pois a licença é para adaptação do filho em família para cuidar da mãe…Esses homens sempre querendo só ter vantagens…

  2. Licença de paternidade

    O pai tem direito a uma licença de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.

    O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito, nos seguintes casos:

    Incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver;

    Morte da mãe;

    Decisão conjunta dos pais.

    No caso previsto na segunda alínea o período mínimo de licença assegurado ao pai é de 14 dias.
    A morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe não trabalhadora durante o período de 98 dias imediatamente a seguir ao parto confere ao pai os direitos previstos supra.

    O trabalhador que pretenda gozar a licença por nascimento do filho deve informar a entidade patronal com a antecedência de cinco dias relativamente ao início do período, consecutivo ou interpolado, de licença ou, em caso de urgência comprovada, logo que possível.
    O trabalhador que pretenda gozar a licença por paternidade em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe, deve informar a entidade patronal, apresentar certidão de óbito ou atestado médico comprovativo e, sendo caso disso, declarar qual o período de licença por maternidade gozado pela mãe, logo que possível.

    O trabalhador que pretenda gozar a licença por paternidade, por decisão conjunta dos pais, deve informar a entidade patronal com a antecedência de 10 dias e:

    Apresentar documento de que conste a decisão conjunta;

    Declarar qual o período de licença por maternidade gozado pela mãe, que não pode ser inferior a seis semanas a seguir ao parto;

    Provar que a entidade patronal da mãe foi informada da decisão conjunta.

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