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  • 0
Anônimo(a)

Da cadeia se a policia me pegar com uma arma de choque?

wuero saber se da alguma coisa meu nome vai chujar na cadeia por ussar ela

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6 Respostas

  1. Se não for legalizada e você não tiver uma autorização judicial é chadrex

  2. Não amigo, você usa a arma para garantir sua integridade física.

    Armas não-letais são uma categoria de armamento muito desenvolvida nos últimos dez anos, como alternativa dos profissionais de segurança ao uso das armas de fogo. São exemplos de armas não-letais: bastões tonfa e cassetetes, granadas de efeito moral, granadas de gás lacrimogêneo e espargidores de gás de pimenta. Na Polícia Militar, tais armas são usadas regularmente e com sucesso a partir de critérios técnicos delimitados em normas internas. Para utilizá-las, os policiais militares passam por rigoroso treinamento de capacitação e habilitação, onde recebem instruções sobre como e quando utilizá-las dentro dos padrões técnicos e legais existentes. Em conseqüência, aprendem também a empregar a força física de forma moderada, gradativa e menos traumática para o agressor. No mesmo sentido, o uso das armas não-letais na Polícia Militar diminiu o número de pessoas mortas em confrontos e aumentou a segurança do policial, que pode aplicar a lei com maior proteção à integridade física da pessoa humana. Entretanto, o uso indiscriminado das armas não-letais ou o porte delas por pessoas não autorizadas sujeita o infrator às penas da Lei 10.826/2003 e Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, que versam sobre o Estatuto do Desarmamento.

  3. Nao , pode usar avontade
    Em conseqüência, aprendem também a empregar a força física de forma moderada, gradativa e menos traumática para o agressor. No mesmo sentido, o uso das armas não-letais na Polícia Militar diminiu o número de pessoas mortas em confrontos e aumentou a segurança do policial, que pode aplicar a lei com maior proteção à integridade física da pessoa humana. Entretanto, o uso indiscriminado das armas não-letais ou o porte delas por pessoas não autorizadas sujeita o infrator às penas da Lei 10.826/2003 e Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, que versam sobre o Estatuto do Desarmamento.

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