bom,
queria saber se alguem poderia me informar.,
Eu estava transitando numa avenida quando um condutor abriu a porta de seu carro,
quem esta certo?
se eu estiver certo,
posso ir no forun. e entrar contra ele, em kausas pequenas?
o conserto do meu carro vai ficar em 2 mil ou mais,..
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Logo, embora não seja considerada uma infração propriamente dita, houve má conduta tipificada.
Use isso ao seu favor.
Cara isso é muito comum de acontecer nesse caso vc esta dentro da lei, então tente resolver conversando, vc e o outro motorista se não adiantar, te aconcelho a entrar com uma causa contra ele!
Se fosse só ler a legislação e mandar pau, os Advogados seriam desnecessários. Você tem como provar o que está dizendo? Se tem, qual o tipo de prova; testemunhal? As testemunhas tem amparo legal para sê-las? Ou você pensa que escreve isso e o juiz manda que você seja ressarcido. Só uma pergunta. Você acredita em Papai Noel? Abrs.