A fiação elétrica da unidade está em curto, relatado pelos próprios moradores que me disseram que lâmpadas queimam a toda hora e, quando não queimam, os interruptores aquecem sobremaneira. No papel de síndico, fiz uma notificação informal, solicitei vistoria da administradora do imóvel que foi cancelada pela inquilina, alegando que o síndico deve se ocupar da área comum do edifício e não com o interior das unidades. Aconselhei-me com uma advogada formada em Direito Público e ela aconselhou-me a fazer a tal Notificação Cartorária, outro advogado porém, mais experiente e a mais tempo no ramo, orientou-me a guardar com o maior zelo possível os e-mails e, em caso de sinistro, poderia ir até a um cartório e transformar as correspondências eletrônicas em Atas Notariais, documentos estes, que poderiam ser utilizados para responsabilizar a inquilina, ou a administradora, ou ainda, a proprietária do imóvel. Enfim, eu preciso saber de que forma EVITAR O SINISTRO e NÃO TER QUE PASSAR POR ELE. Vítimas podem nascer daí e é, justamente, isso que eu quero evitar. Eu não dou notícia da proprietária, tenho certeza de que não vou conseguir com a inquilina e nem, tampouco, com a administradora. Um eventual incêndio pode ocorrer e se alastrar por todo o condomínio! Como posso e devo proceder?! Por favor, ajudem-me! Afinal, vidas estão em risco e eu jamais desejaria presenciar um incidente de tamanhas proporções. É um edifício de 4 pavimentos, sem contar a garagem que abriga 40 cilindros de gás canalizado e mais de 20 (vinte) veículos, localizado em ponto nobre e é segurado, mas de que vale o seguro com vítimas ou sequelados de uma tragédia que pode vir a acontecer. Antecipo agradecimentos desde já por orientações sérias e dotadas de embasamento legal e coerente.
Antes que aconteça o sinistro o ideal seria uma reunião de condomínio para encontrarem soluções o mais rápido possível. É bem possível que a fiação seja antiga e está na hora de trocar para evitar uma possível tragédia.
boa sorte!
Sua palavras :
“Aconselhei-me com uma advogada formada em Direito Público e ela aconselhou-me a fazer a tal Notificação Cartorária, outro advogado porém, mais experiente e a mais tempo no ramo, orientou-me a guardar com o maior zelo possível os e-mails e, em caso de sinistro, poderia ir até a um cartório e transformar as correspondências eletrônicas em Atas Notariais, documentos estes, que poderiam ser utilizados para responsabilizar a inquilina, ou a administradora, ou ainda, a proprietária do imóvel.”
A atitude correta você tomou, mas ainda falta um detalhe e PRINCIPAL que não foi dito pelos advogados ou seja, enviar um Ofício ao Corpo de Bombeiros da sua região e ao Serviço de Fiscalização da Prefeitura solicitando uma VISTORIA DA INSTALAÇÃO PREDIAL, como também registrar um Boletim Circunstancial do caso na Delegacia de Policia de seu bairro e relatar das condições que se encontra o prédio e possíveis riscos que podem acontecer – @