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Anônimo(a)

Uma pessoa tem direito de recusar o divórcio?

O que acontece se uma pessoa recusa a assinar os papéis do divórcio ? Ou ela é obrigada a assinar?
E quanto as coisas que o casal tem ? Como são divididas quando o tempo de casamento são 20 anos e tem 2 filhos ? E quem separa as coisas é a justiça ou o casal ?

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15 Respostas

  1. nao eh obrigada mas se ela nao quiser a justi;a decide e tal… mas se aceitar ain o casal se entende mesmo…

  2. não é obrigada a assinar dai a pessoa que deseja se divorciar parte para o tal litigioso que demora bastante tempo para sair por se tratar de causa de tribunal. os bens materiais vão ser dividos metade metade .

  3. A separação pode ser consensual : quando os dois querem se separar e assinam o papel.

    Ou pode ser litigiosa, ou seja, mediante processo no Fórum.
    O litigioso é usado quando uma das partes não quer a separação. A pessoa pode recusar-se a assinar, mas mesmo assim o Juiz decreta o divórcio.
    ou quando uma das partes desapareceu no mapa e não se sabe onde ele está. Nesse caso a separação sai em um ano após o início da Ação.

  4. Se um dos cônjuges se recusa a assinar ai o divorcio é litigioso,demora mais,mas no fim o juiz acaba assinando,
    Os bens se não houver acordo é o juiz quem decide quem fica com o que,ou então manda vender e dividir o dinheiro,
    Se os filhos são menores o pai devera pagar pensão.

  5. Tem,mas não vai adiantar muito,pois a outra pessoa pode entrar com um pedido de separação litigiosa,isto e na justiça.Neste caso o juiz determina tudo,o que de certa forma e um risco,pois de bunda de nenê e cabeça de juiz ninguém sabe o que que vem.

  6. Se não for da vontade dos dois, aí a justiça determina o divórcio litigioso…que é mais enjoadinho e mais lento, mas acontece da mesma forma.

  7. http://pt.wikipedia.org/wiki/Div%C3%B3rcio

    O divórcio em que um dos cônjuges não concorda será litigioso. Ninguém é obrigado a consentir com aquilo com que discorda.

    Para as coisas que o casal tem, é feita uma partilha que, se não contar com o assentimento do casal, será feita por sentença.

    Uma possível pensão alimentícia terá suas condições definidas em sentença, também. A guarda de filhos menores é outro assunto a ser abordado por ocasião de um divórcio, se houver filhos menores. Nesse caso, o processo terá a assistência da promotoria.

    Obtida a sentença do divórcio no caso de divórcio litigioso ou o documento do cartório no caso do divórcio consensual, esse documento deverá ser averbado à margem da certidão de casamento no cartório de registro civil.

    A questão do retorno do nome (em geral, isso ocorre com a esposa) ao que era antes do casamento também é tratada nessas circunstâncias.

  8. Quando o divórcio é amigável, ambos assinam a mesma petição. O casal entra em acordo quanto à divisão dos bens, e isso constará na petição.
    Se uma das partes não quiser assinar, o divórcio será litigioso. Haverá audiência, e a partilha dos bens será resolvida em juízo.

  9. Nããããooooooooooo…

    Não adianta uma pessoa recusar a assinar o divórico..Pois com o tempo o próprio juiz assina!

    Nãoo..A pessoa não é obriigada a assinar..Ela assina se quiser!

    É um acordo q se faz entre o juiz e o casal.Ex: Meus tios separaram…Ela ficou com a casa e ele ficou com os carros!

    Espero ter ajudado

  10. tu tem direito a tudo que tu quiser, basta arcar com as consequencias depois, so que nesse caso nao adianta porque se tu nao assinar o juiz assina por voce, quantos aos bens, pede para o teu advogado tomar conta disso para nao seres enrrolada.

  11. ELA PODE RECUSAR

    MESMO NAO QUERENDO ASSINAR

    VAI PRO LETIGIOSO

    QUE O JUIZ QUE ASSINA E RESOLVE TUDO

  12. Se ela recusar-se, o divórcio será litigioso, que é quando um dos dois não está de acordo.
    Esse tipo de divórcio é mais demorado, porque o casal não entra em acordo, principalmente quando há bens a partilhar.
    Se o casal não chegar a um acordo, o próprio juiz fará a partilha e homologará a setença do divórcio.
    Boa sorte.

  13. Olha, se uma das partes não quiser assinar, a outra entra com o letigioso (tipo briga na justiça). aí, não tem jeito. Tem que aceitar.

    Os bens são separados pela justiça, de acordo com a vontade do casal.

    Os filhos não são prejudicados em matéria de dinheiro. Vocês vão decidir juntos sobre a guarda das crianças, sobre a pensão, dias de visita etc etc. Tudo em comum acordo (a não ser que partam para o letigio).

    Vinte anos de casados, uma união que tinha tudo para dar certo. A gente fica pensando qual motivo levaria um casal com tudo certinho jogar tudo para o alto e começar do zero.

    beijos e paz no teu coração.

  14. divorcio litigioso se não houver acordo depois é pior se n houver acordo, devido a varias questões quem fica com os filhos, msm que n queira se divorciar se ele sair de casa ja é motivo de divorcio visto que viola um dever conjugal que é o da comunhao

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