tenho uma açao de reconhecimento de uniao estavel e todos os bens estao na posse do meu ex, um veiculo mesmo arrolado na ação ele vendeu pois nao tinha nenhum impedimento no detran, ja este outro veiculo uma juiza determinou o impedimento junto ao detran. só que nao aparece mais no site do detran este impedimento. estive no forum e nao foi a juiza quem tirou. corro o risco de perder tambem este se nao tiver impedido, pois o ex perde tudo em dividas.
existem diversos motivos que podem levar um veículo a ser “impedido judicialmente”, seja por penhora em ação executória, seja por improcedência de ação judicial contra ato administrativo do detran que impôs multa, etc. Qual seria o motivo desse “impedimento no detran via judicial” de seu veículo?
de qualquer modo, tendo em vista o caráter genérico de sua pergunta, afirmo de antemão que um ato judicial não é personalíssimo, ou seja, não precisa ser realizado necessariamente pelo mesmo juiz. mas na prática, é o mesmo juiz que irá despachar no sentido de dar diligências de liberação de bens que ele previamente apreendeu, se é que seu veículo tenha sido apreendido por ato judicial.
mas se a apreensão judicial foi dada por um juiz Y e depois, mediante promoção por merecimento ou antiguidade, este deixa a vara e entra outro juiz em seu gabinete, este segundo juiz poderá sim liberar o bem apreendido pelo outro magistrado. mas isso é apenas uma hipótese e não faço a menor ideia do que se passa no caso no veículo ao qual se refere sua pergunta.
se vc der mais detalhes, talvez seja possível a elaboração de resposta mais concreta.