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Anônimo(a)

Um militar da Poliícia do Exército devidamente fardado tem alguma autoridade na rua ?

Exemplo,se ele ver alguem cometendo algum ato contra a lei, o militar da PE pode atuar ?

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5 Respostas

  1. Há verdadeiras polemicas da poder policia do exercito, as opnioes são muitas, mas em teoria, (de novo apenas em teoria), o exercito não teria autoridade sobre civis, apenas em casos especiais como golpes militares, estado de sitio ou de segurança nacional etc. mas acho eu que a P.E. deveria ter os mesmo poderes (se ja não tem) da PM, já que ambos são militares subordinados a civis, como o exercito subordinado o Presidente e a PM subordinada ao Governador. poderes este somente de encaminhar o cidadão a autoridade civil para registro de ocorrência, lembre-se que o maximo que a PM pode fazer é isto, a PM tem apenas fé publica, ou seja, se ele disse que vc estava comentendo um crime e vc não puder provar o contrario, então o fato é verdadeiro por parte da PM. se vc observar o PM, não prende, apenas detem e “dá” a voz de prisão e a pessoa e
    é encaminhada para a policia civil para providências, é só.

  2. Sim! Claro.
    Até você, meu nobre amigo, poderá dar voz de prisão em flagrante., pois
    O Art. 301 do Código de Processo Penal, textualmente diz: – “Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO PRENDER QUEM QUER QUE SEJA encontrado em flagrante delito”.
    Em resumo, vc poderá dar voz prisão até a presidente da República, desde que ela esteja cometendo um crime em flagrante, já as autoridades tem o dever de efetuar a prisão.
    Respondendo sua pergunta, fardado ou não ele tem o dever de dar voz de prisão

  3. Hola, nao, porem logico se tiver alguem em perigo, todo cidadao tem o dever de socorrer, msm q seja um velho mindigo murrendu de fomis.

  4. Nesse caso o Policial PE não pode agir se não tiver motivo, exemplo, entrar num bar e ir revistando as pessoas por estar apenbas fardado. Entretanto ao verificar uma ação típica, ou seja, um crime, ocorrendo, ele é obrigado a agir.Avisa o seu quartel,chama o 190 e age enquanto é possível deter o crime.Prende e apresenta para a Polícia.Dessa forma também pode agir qualquer cidadão, se puder, gurdadas as devidas prporções.

  5. Legal, a galera está afiada. O art. 301 foi bem explicado e a pergunta bem respondida. Não se esqueça jovem, que, se você estiver precisando de socorro e passar um homem fardado por você, mesmo que de uma empresa particular de vigilância, e não te prestar o socorro, você sentirá mais ódio do homem fardado do que do próprio criminoso que te prejudicou.
    Abs.

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