Um preso, no regime semi-aberto, pode arrumar trabalho noturno e ficar preso durante o dia?
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Amigo, você certamente está confundindo o regime semi-aberto com o aberto. No regime semi-aberto o preso não sai do estabelecimento para trabalhar. O agente fica em colônias agricolas e trabalha lá dentro. O regime aberto é que se caracteriza pela liberdade do preso para exercer atividade autorizada, frequentar cursos etc. Sendo esta condição sine qua non para que o preso tenha a progressão(obs.: trabalho é diferente de emprego(formalidades do direito do trabalho). E o preso privilegiado pelo regime aberto pode trabalhar a noite? É questão de prudência. O código nos afirma que o preso deve se recolher no período noturno, mas é uma regra geral.Isso não impede flexibilização do juiz para permitir trabalho noturno e fixar outro período para o agente frenquentar a Casa de Albergado(estabelecimento do sistema aberto) Alertemos para uma coisa: isso é o que o código nos diz, isso não é o que ocorre, de fato, na imensa maioria das vezes, visto que, preticamente não temos o sistema semi-aberto funcionando no nosso país. Ou eu posso afirmar que todas cidades tem colonia agricola? Parece piada, mas nao é.
Na falta de vagas nos estabelecimentos penais agricolas ou industriais ou mesmo na inexistências deles o trabalho externo ao preso em regime semi-aberto é autorizado.
E não, o preso em regime semi-aberto não pode exercer trabalho externo noturno.