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Anônimo(a)

Policial ambiental pode escolher quem multar e quem perdoar em casos identicos de dano ambiental?

Meu nome é Renata e estou bastante aflita com uma multa ambiental que recebi.

Em minha residencia passa um pequeno rio e em 1997 meu pai contruiu uma pequena mureta na APP para preservar a largura do Rio.
Esses dias fomos autuados por policial florestal por ausencia de autorização de orgão competente para obra em APP. Só que quando a obra foi feita nós nem sabíamos que era necessario autorização, não houve maldade.
A multa foi de R$ 28.000,00 e estou bastante assustada. Concordo que nos faltou autorização, mas nunca DANO AMBIENTAL, pelo contrario, a margem esta bastante preservada.
O policial disse que nao precisamos de advogado por enquanto.

Estou assustada e com medo, pois o valor é muito além do que podemos pagar e tenho 2 perguntas pra te fazer.
1 ) Eu li que o dano ambiental nao prescreve mas a multa sim, logo meu pai teria que regularizar a tal ” obra em APP” feita em 1997, mas o direito de cobrar dinheiro ja prescreveu. Estou certa?

2 ) tenho 12 vizinhos ( colados) na mesma situação e o policial só multou a minha residencia, se omitindo em relaçao as outras 12. Ele pode escolher a quem multar e a quem se omitir diante de uma ocorrencia idêntica? ( pois todos os outros vizinhos fizeram a mesma muretinha na APP).
O policial pode se omitir?

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2 Respostas

  1. Amiga, as autoridades tem duas formas de limitação de ação, sendo a primeira o Poder Vinculado. Quando os atos da autoridade são regidos por este poder, ele não tem margem de decisão, ou seja, tem de aplicar a lei e se não o fizer está cometendo um crime, que é o de omissão. Quando seu ato é regido pelo Poder Discricionário, ele tem uma margem de decisão, ou seja, pode decidir entre multar ou advertir, etc. Acredito que no caso em questão ele agiu de acordo com o poder discricionário, já que multou apenas vocês e deixou os vizinhos de fora, mas acredito que isso seja um argumento forte em favor de vocês para uma possível defesa. Eu te aconselho à procurar sim um advogado o mais rápido possível pois, você corre sério risco de perder prazo de defesa, o que fará com que tenham de pagar de qualquer forma. defendam-se pois ele lhes instruiu errado, dizendo que não precisam de advogado ainda. Se não tiverem condições de pagar um, procure a OAB de sua cidade e peça assistência jurídica gratuita, pois a justiça não socorre à quem dorme.

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte!!!!

  2. Renata, o Edson está certo. O policial fez uso do poder-dever discricionário e segundo o tirocínio policial, multando um morador, os demais perceberão o risco que correm o deixam de praticar a infração. Mas você tem fortes argumentos para apresentar no recurso, dentre os quais destaco: na época da construção do muro, a área já era declarada app? A lei de crimes ambientais já vigorava? Nenhuma lei pode retroagir para desfavorecer o réu. Pode ainda invocar o direito constitucional de igualdade. Não deixe de apresentar recurso no prazo. Primeiro passo, descubra se a área é de interesse municipal, estadual ou de ambos. Segundo, apresente o recurso na secretaria do verde e meio-ambiente do órgão responsável pela área. Boa sorte.

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