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Anônimo(a)

Herança comunhão parcial de bens quem tem direito?

Sou filha mais velha 18 anos, tenho mais três irmãos menores de idade, e o meu pai veio a falecer em pouco tempo. Havia casado a pouco tempo. Uns 5 meses antes de falecer.
Ele casou em comunhão parcial de bens, e os bens que ele tinha foram adquiridos bem antes do casamento. Média de uns 5 anos. Ele foi casado com minha mãe até os meus 10 anos e separaram repartiram os bens. Cada um foi pro seu lado e com esse dinheiro ele comprou os bens dos quais eu falo. Nós não sabemos o que fazer! O advogado que contratamos não faz nada, eu acho ele muito lerdo. Até p/ falar ele é devagar.
E eu evito falar disso para não aborrecer minha mãe, nem magoar meus irmãos que ainda são pequenos e também não criar inimizade com a minha madrasta, pois não gosto de brigar com ninguém. Não sei o que fazer! Alguém Pode me ajudar?
E se por acaso eu conseguir alguma coisa, os bens do meu pai não estavam no nome dele, ele só pegava uma procuração e pronto. Esses documentos estão sob a posse da minha madrasta e ela já disse que não irá nos dar.

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6 Respostas

  1. Você pode procurar assistência jurídica a respeito do assunto,
    na Defensoria jurídica, no fórum da sua cidade e tbm na OAB,
    pedindo sigilo sobre a sua preocupação e dúvidas.
    Boa sorte.

  2. Bom eu não sou advogado e não tenho muitos conhecimentos a respeito mas em primeiro lugar procure um advogado se não tem dinheiro para isto peça um a OAB(Ordem dos Advogados do Brasil) caso este atual advogado já tenha sido enviado pela OAB e não estiver satisfeita você pode requisitar outro na OAB.

    Geralmente estas situações são muito complicadas e pelo que você explicou seu pai não tinha nada ou muita coisa em seu nome somente procurações, e dependendo de como estas procurações foram escritas podem dar o direito a quem as possui ou somente ao seu pai podendo ser transferidas para você, filha, ou para sua madastra dependendo de como as coisa fluírem ou até mesmo por se tratar de apenas procurações ninguém ficar com os bens.

    o que você tem que fazer na minha opinião é sentar e conversar com sua madastra tentar se entender com ela ver o que ela pretende fazer caso não consigam entrar em acordo procure um advogado mais como estamos no brasil isto vai se arrastar por anos tente se entender com sua madastra e acompanha-la em todas as visitas ao advogado e não assinar nenhum papel sem antes ler cem vezes, bom é isso desejo-lhe a mais boa sorte neste caso.

  3. Você terá direito a usufruir a sua parte a partir dos 18 anos (capacidade de fato e de direito), ou seja, vc jápode ingressar com ação na justiça sem depender de ninguém. Considerando que o que está em jogo é a sua parte do patrimônio (legitima) e vc sendo herdeira necessária, sugiro á você que contrate outro advogado que irá ingressar com outra ação, que serão juntadas posteriormente no mesmo juízo face ao objeto que e pleteia. Então é isso, procure vc um advogado, indicado, de confiança (cuidado com o que vai assinar (poderes da procuração). Peça orientação), e contrate para cuidar dos sseus interesses independentemente dos dtos dos teus irmãos e madrasta (que não tem nenhum). Você pode ir no Ministério Público, pessoalmente, e informar o que está acontecendo. Se tiver cópia do processo que esta tramitando, leve junto. Prefira o MP, ou prefira adv particular* … be happy =)

  4. Se os bens não estão no nome do seu pai então não tem como vcs provarem que aqueles bens pertenciam a ele,
    Se os bens estivessem no nome do seu pai seria diferente,se fossem imóveis era só ir ate o cartório de registro de imóvel e pegar uma copia do documento,
    Diga que tipo de bens são esses e no nome de quem esta os bens,pq assim fica mais facil ajudar.

  5. Procuração feita em tabelionato tem fé pública. Caso não saiba em qual cartório, cidade ou estado, poderá dar uma busca nos cartórios onde seu pai teve moradia. Caso tenha morado em várias cidades/estados você pode solicitar em todos os cartórios no site http://www.cartorio24horas.com.br/ e pagar o valor que constará. Irá precisar do nome completo de seu pai, para evitar homonômia, n° do CPF. Todas que forem localizadas serão enviadas para o endereço que você indicar, de preferência um que sua madastra não tenha acesso. De posse dessas certidões das procurações leias com muita atenção, para quem foi nomeado(a) como procurador(a), se um ou mais, quais poderes foram conferidos. A procuração só confere poderes de administração, se vender algum bem, poderá ou não prestar contas. Se usou a procuração com seu pai já falecido, a venda poderá ser cancelada. A procuração só tem valor após a morte se foi específica e dada quitação para determinado bem ou situação, e não ter data de validade.

  6. bom pra falar a verdade se seu pai se casou em comunhão de bens você tem direito de 50 por cento do que ele deixou no minimo , mais a coisa mais senssata a se fazer é procurar um advogado melhor e que entenda desse tipo de assunto

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