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Anônimo(a)

Estes acréscimos colocados na Lei de crimes hediondos são uma forma de revogação? Quais as formas de revogação?

Carmen Verônica leu na coluna Novidades do Direito, da Revista Jurídica de Natal/RN, que a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) foi elaborada, promulgada e publicada com o objetivo de sanar problemas de repercussão social, como foi o caso do sequestro do publicitário Roberto Medina, no Rio de Janeiro, e o assassinato da atriz Daniela Perez. A seguir, ocorreram as chacinas da Candelária e de Vigário Geral, quando foi acrescentado o homicídio a esses crimes chamados hediondos, através da Lei 8.930/ 94. Com esse nascimento tumultuado, em 1998, quando aconteceu o problema das “pílulas de farinha” (caso Microvlar), que agitou a opinião pública, a mesma lei foi novamente alterada com a inclusão, no rol dos crimes hediondos, de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”.

Sobre o assunto Comércio Exterior, Carmen leu a seguinte publicação: O Decreto nº 6.454, de 12 de maio de 2008, dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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1 Resposta

  1. Formas de revogação:

    a ab-rogação é a supressão total da norma anterior

    e a derrogação torna sem efeito uma parte da norma; pode ser, ainda,

    expressa (quando o elaborador da norma declarar a lei velha extinta em todos os seus dispositivos ou apontar os artigos que pretende retirar)

    ou tácita (quando houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de que a nova passa a regular inteiramente a matéria tratada pela anterior).

    No caso da lei 8072 a sociedade pedia a atuação de poder público frente a casos de repercusão como vc citou acima. Há diversos comentários de juristas criticando essa lei , tendo em vista a progressão de regime, adotada no país, dizendo que passou há existir um retrocesso.
    Não sei o que vc acha mas em crimes hediondos, o criminoso passar do regime fechado para o semi-aberto, com direito a “saidinhas”, isso pra mim é colocar a sociedade em risco.
    Prefiro sim, apesar das criticas dos juristas e tudo o mais, que o preso por crime hediondo cumpra a pena em regime fechado.

    Espero ter contribuido de alguma forma.

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