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Anônimo(a)

agravo de instrumento

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
10a Turma
Av. Presidente Antônio Carlos, 251 – 3o andar

CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência da Exma.
Des. Rosana Salim Villela Travesedo, com a presença do ilustre Procurador Luiz
Eduardo Aguiar do Valle, dos Exmos. Juiz Convocado Ângelo Galvão Zamorano,
Relator, e do Des. Célio Juaçaba Cavalcante, resolveu a 10ª Turma, por unanimidade,
CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO da segunda Reclamada e, no mérito,
DAR PROVIMENTO, para afastar a deserção declarada pelo reitor processual de
origem, determinando seguimento a seu recurso ordinário. Conhecer, também, do
RECURSO ORDINÁRIO interposto pela segunda Reclamada e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator.
CERTIFICO E DOU FÉ
o que quer dizer?

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