ola, iniciei registro em carteira em Mar/2008 onde engravidei , ganhei o bebe em Fev/2009, tirei licença de 4 meses e depois fui demitida, engravidei novamente em Set/2009 e tive minha filha em Jun/2010, nesse periodo estive desempregada, em Out/2010 comecei a trabalhar, porém fiquei apenas em periodo de experiencia num total de 45 dias, minha pergunta é, tenho direito ao beneficio salario maternidade pela minha 2ª filha, pois o tempo de contribuição da os 12 meses e hoje ela esta com 2 anos, posso requerer ao beneficio e até quando? Sei que do 3º bebe posso contribuir 3 meses para ter o direito, confere? Desde ja obrigada pela atenção e aguardo uma resposta!!!!
Olha, para cada criança eh necessario um periodo de carencia de no minimo 10 mezes antes do nascimento.
Vc disse que foi demitida, mas estava trabalhando de carteira assinada, portanto vc nao perde a qualidade de segurada por que entra la na questao do periodo de um ano (claro, valido para quem contribui com a previdencia, o que com certeza era seu caso pelo fato da carteira).
Não sei se consegui reponder muito bem sua pergunta rsrsr, por isso sugiro q pra maiores informaçoes vc ligue para a central de atendimento do INSS 135 (de fixo ou orelhao) ou de uma olhadinha na pagina da previdencia http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24 ( esse link ja vai te direcionar direto para a parte referente ao salario maternidade) e faça um agendamento.
Ah nao se esqueca de levar no dia e hora marcados todos os seus documentos pessoais e das crianças tbm.