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  • 0
Anônimo(a)

Sobre o uso de DVD automotivo e proibido? se for qual e a lei que diz a respeito?

Certo entendi,se ele estiver desligado ao passar por uma blitz mesmo assim terei problemas?

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3 Respostas

  1. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 28, estabelece que “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
    Ao utilizar os equipamentos de som, em condições normais, é possível, perfeitamente, manter a atenção voltada à condução do veículo, a fim de que não se comprometa a segurança do trânsito. No entanto, não podemos concluir da mesma forma quando são utilizados equipamentos que, além do som, emitem imagens, pois o condutor, ao olhar para o vídeo, desvia a atenção que deveria estar voltada para o que acontece na via.

    Dessa forma, e com a preocupação voltada à proteção do direito ao trânsito seguro, o órgão máximo normativo de trânsito decidiu proibir referido equipamento, editando a Resolução nº 153, de 17/12/03, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/03, que, em seu artigo 1º, traz o seguinte: “Fica proibida a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermédio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade, ou qualquer outro tipo de mídia.”

    A proibição relaciona-se mesmo às conexões do equipamento feitas de modo precário, bastando a simples ligação do equipamento ao sistema elétrico do veículo, por exemplo, se estiver ligado no espaço destinado ao acendedor de cigarros.

    Ficam ressalvados apenas os equipamentos instalados de forma que apenas os passageiros dos bancos traseiros possam visualizar as imagens e aqueles destinados a produzir imagens de mapas ou desenhos, com o intuito de orientar o condutor quanto ao caminho a ser seguido (neste último caso, a consulta ao aparelho deve ser realizada estando o veículo imobilizado de forma regular e o equipamento, ou a parte do veículo no qual esteja instalado, deverá ser dotado de tampa, que permita a ocultação da tela, que deverá permanecer coberta enquanto o veículo estiver em movimento).

    O descumprimento desta Resolução do CONTRAN constitui infração de trânsito de natureza grave (Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido), com multa de R$ 127,69, além de 5 pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para que seja sanada a irregularidade (caso não seja retirado o equipamento, o Certificado de Licenciamento Anual do veículo é recolhido, para posterior vistoria no órgão de trânsito).

    Além disso, a constatação da efetiva utilização do equipamento pelo condutor do veículo constitui-se em mais uma infração de trânsito, por “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”, com multa de R$ 53,20 e mais 3 pontos no prontuário.

  2. Oi para naum falar muito vou apenas falar o necessario para naum ficar cansativo de vc ler,se vc colocar no lugar do rádio é sim proibido,porque vc vai mais prestar a atençao no dvd do q no volante,como o celular ja esta proibido só vc conversando com a pessoa,magina se naum iriam proibir assistir.

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