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Anônimo(a)

Sobre Emancipação de Menores!?

É o seguinte.. tenho 17 anos, trabalho formalmente (carteira assinada), e quero morar sozinho, pois já consigo me sustentar.
Do que é preciso para se Emancipar, ou seja, quais documentos são exigidos, paga-se alguma taxa?, e no meu caso é necessário o consentimento dos pais, ou eu mesmo posso ir a um cartório e solicitar a minha emancipação?
Respondam-me urgentemente!

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3 Respostas

  1. Mano…
    emancipação nao e bem assim nao velho!!!
    voce tem que ter o aval dos seus pais, pois voce ainda nao e responsavel totalmente por voce mesmo(no caso voce e incapaz, responde por alguns atos mas nao e civil mente responsavel por voce.

    Cara saia de casa no caso, ja que consegue se mante e tals na cara e na coragem, se nao espere mais um ano ou ate seu aniversario

  2. No Brasil, a emancipação pode se dar de diferentes formas:

    a partir dos 16 anos, pela simples vontade dos pais (chama-se a isso de direito potestativo), mediante registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório (ver Código Civil, art. 5º, § único, I).
    também a partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada). Ver Código Civil, art. 5º, § único, V.
    pelo casamento, conforme art. 5º, § único, II, do Código Civil, sendo que:
    (a) a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais (art. 1517 do CC);
    (b) abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Código Civil), ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal (art. 1520 do CC) ao parceiro, neste último caso em combinação com as leis referentes à presunção de violência e à idade de consentimento.
    A respeito da vida marital, o Código Civil Brasileiro possui um dispositivo que regula a comunhão de vida instituída pela família (casamento informal), impedindo a interferência do Estado ou de terceiros nesta comunhão (art. 1513). O jovem que “mora junto”, entretanto, não possui o status legal de emancipado, e assim não goza de capacidade jurídica plena.
    A emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade cívil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos. penal.

    Boa sorte (:

    Maaas ah voce ja tem 17 por que nao esperar mais um pouquinhoo ?

  3. Vc precisa sim de assinatura de seus pais, e so nao me lembro se precisa pagar pois quando me emancipei tinha sua idade e hoje tenho 29. Eu so sei q é bem simples, fique tranquilo.

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