Se a moto tiver com multa e o condutor sem CNH.. A moto é apreendida ou o proprietário é multado?
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Gravíssima eu acho.
Ela é recolhida ao patio, fora as autuações referente a Conduzir sem CNH.
Antes a motocicleta devia ser entregue a um condutor habilitado, hoje não.
Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Aplica – se imediatamente o Art. 162 do CTB – Apreensão do veículo e multa 3 vezes. Se vc dirigia gerando perigo “concreto” de dano, aplica – se cumulativamente o Art. 309. E se alguém lhe entregou o veículo, lhe emprestou, responde pelo Crime de trânsito previsto no Art. 310 do CTB.
Espero ter ajudado!