No dia 07/04 apareceu a seguinte movimentação em relação à decisão do juiz: “Recebido recurso com Efeito Suspensivo”. A seguir, estava escrito assim: 1) Recebo a apelação no duplo efeito. 2) Ao(s) apelado(s). 3) Após, remetam-se os autos ao E. TJ.
E não recebi nenhum comunicado até agora. Meu divórcio é consensual, com guarda compartilhada e pensão definida.
Como não entendo nada de Direito, peço ajuda a alguém que entenda do assunto.
O efeito suspensivo que o juiz dá a um recurso significa que, os efeitos da sentença por ele prolatada, ficam suspensos, ou seja, fica sem efeito ou sem poder de execução, até que seja o recurso julgado no segundo grau de jurisdição (a apelação vai para o Tribunal de Justiça, onde terá ou não procedência). Assim, caso não seja reformada a sentença de 1º grau (essa dada pelo juiz do forum) e não seja interposto nenhum outro recurso (transite em julgado) a sentença retomará seus efeitos.
Duplo efeito por quê? São os efeitos devolutivo (de praxe em qualquer recurso – é a devolução do pedido a um grau superior para reanálise), e suspensivo (a sentença deixa, em razão da dimensão da matéria em discussão -grave dano ou de difícil reparação- e, principalmente, da interposição do recurso, de gerar efeitos no mundo jurídico).
Aos apelados: Os apelados, ou seja, contra quem o recurso irresigna-se (possivelmente os ganhadores da ação), podem – e isso é facultativo- apresentar contra-razões (dizer o porquê que o recurso da outra parte não tem fundamento e não merece provimento).
Após, rementam-se os autos ao E. (Egrégio – grande) TJ (Tribunal de Justiça = 2º grau de jurisdição; instância superior)
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