Certifico que em Sessão Ordinária de julgamento realizada em 05/07/2011, sob a Presidência de Sua
Excelência o(a) Sr(a) Desembargador(a) EDVALDO DE ANDRADE, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores:
Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO (JUIZ CONVOCADO)
Revisor(a): EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO)
RESOLVEU A COLENDA 2ª TURMA, com a presença do(a)(s) Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a). Procurador(a) PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVO
(suscitada pelo recorrido); MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
O agravo de instrumento é um recurso contra decisão interlucutória proferida de forma monogrática (apenas um juz ou por um desembargador)
este recurso é interposto diretamente no Tribunal.
negar provimento significa que foi analisada a questão sucitada (ou seja, o mérito) mas a decisão não foi favorável a quem entrou com tal recurso, ou seja, ao autor do recurso. Infelizmente o magistrado achou q vc não tem direito
Com todo o respeito à Amiga Jessica, não é dessa forma que se processa um agravo de instrumento.
Contudo, o assunto da pergunta sequer se trata de agravo de instrumento. Nâo é possível pelas informações colocadas verificar quem apresentou o Recurso Ordinário. Mas, no caso em questão, o Recurso Ordinário foi sim analisado, inclusive o mérito do recurso (o assunto do Recurso), mas a Turma julgou que o Recurso não tem razão, isto é, negaram o que foi pedido em recurso. Quem julgou foi a Turma, que, no momento, estava composta por um desembargador e 2 juízes convocados. Ou seja, não foi decisão de um só juiz.
Abraço.
A JESSICA RESPONDEU CERTINHO.PARABENS.