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Anônimo(a)

O que acontece se meu ex não comparecer na primeira audiência; ele tem 15 dias para recorrer?

O que acontece se meu ex não comparecer na primeira audiência; ele tem 15 dias para recorrer?

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9 Respostas

  1. Pelo que parece, você ingressou com uma Ação de Divórcio Litigioso contra o seu marido (ainda não é ex, pois vocês não se divorciaram). Nesse caso, ele tem 15 dias para contestar (não recorrer), ou seja, ele tem 15 dias para se defender e apresentar ao Juiz a versão dele sobre o caso de vocês.

    Se ele não comparecer à audiência, o Juiz terá de marcar outra, até ele comparecer, porque a Ação de Divórcio é considerada uma “ação de estado”, ou seja, nela não existe a revelia e nem a pena de confissão.

    Para você entender: Numa ação de cobrança, por exemplo, se, no prazo de 15 dias, o réu não se defender, todas as alegações feitas contra ele, pelo autor, são consideradas verdadeiras pela Justiça, e aí o o processo corre à revelia (sem a presença do réu).

    Na Ação de Divórcio, o réu, no caso seu marido, TEM de comparecer para que o processo seja julgado.

    Ou seja, se o seu marido não comparecer e/ou não se defender, o Juiz TEM que marcar outra audiência.

  2. Não, Liliane,

    com todo o respeito à resposta do João, essa questão não é tão simples.
    Em 1º lugar, o Juiz deve considerar verdadeiras as afirmações que você fizer no caso de seu ex não comparecer sem motivos à audiência.
    Em 2º lugar, EXISTEM MEIOS DE FORÇAR O SEU EX A COMPARECER À AUDIÊNCIA:
    Ainda que seu ex enrole vocês (você, seu advogado, o Juiz, o Oficial de Justiça, as testemunhas, os funcionários do fórum…) por algum tempo, um dia ELE TERÁ QUE COMPARECER.
    Se o juiz perceber que seu ex está evitando a audiência, ele pode expedir um Mandado de Condução Coercitiva, em que o Oficial de Justiça vai buscar o réu em casa e o leva à força.
    Converse com seu advogado a respeito de outras formas de forçar seu ex a comparecer à audiência, principalmente sobre o fato de ser possível que o Juiz decrete uma “pensão provisória” no caso de você ou seus filhos estiverem passando por dificuldades financeiras.
    No mais, chamá-lo de ex, ainda que não seja o termo legalmente correto, é o que melhor descreve as pessoas que estão se separando.

    Boa sorte a ambos.

  3. O prazo de 15 dias de contestação se refere após a audiência de conciliação. Ele precisará justificar essa ausência.

  4. Se não comparecer o Juiz marca nova data para outra audiência.
    Só que isso pega mau pra caramba pra ele, porque ele vai ter que apresentar uma justificativa de ausência muito convincente ao Juiz de Direito.

  5. Sou advogado e posso responder sua pergunta apenas com cunho de informação. Sem saber qual seria a audiência fica difícil responder. Mas em modo geral, o Juíz julga revel, ou seja, a falta do comparecimento em audiência, e se ainda assim, nem ele e nem um advogado em posse da contestação estiverem presentes, o Juíz julga a confissão, que seja, ele não contestou os fatos da inicial, sendo presumido todos os fatos como verdadeiros.
    Aconselho que procure um advogado para que lhe confirme a assertiva.
    Espero ter ajudado.

  6. Depende qual é esse processo que ele pode não comparecer..
    Se for de pensão alimentícia o caso pode ser julgado a revelia e ele pode acabar pagando um valor a mais do que esta dentro das possibilidades dele,,,Pq nesse caso o juiz ouvira vc e estipulara o valor baseado no que vc diz e não no conjunto todo,e sendo assim o juiz marca uma outra audiência onde ele deve comparecer mas nesse meio tempo ele já esta obrigado a pagar o valor da pensão temporária.
    Se for um processo de divorcio ai fica mais complicado,o juiz tanto pode decidir por ele como pode marcar outra audiência.
    O prazo para recorrer depende tbm do tipo de ação.Se for de alimentos provisórios ele tem que aguardar a proxima audiência que foi marcada,por isso é importante que ele não falte para que o juiz não estipule um valor que ele não pode pagar.
    Toda ação judicial cabe recurso,ou seja,o parte que se sente prejudicada pode recorrer,deve-se respeitar os prazos,,
    Dê mais detalhes de sobre o que é essa audiência pq assim fica mais fácil te ajudar.

  7. No caso d e divorcio litigioso,eu posso mandar um advogado no meu lugar.mesmo nao tendo nada pra dividir,eu assinando uma procuração dando os poderes pra ela resolver.E apenas fazer so o divocio,não tem partilha nenhuma.Presico de resposta urgente

  8. Já estou separada dele á cinco anos.precisava de saber se é necessário eu ter um advogado.ou se posso por os papéis e sair odivórcio visto estarmos separados á cinco anos.cada um seguiu a sua vida.urgente

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