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Anônimo(a)

O pagamento de Fiança Criminal me absolve do crime ou apenas me concede liberdade provisória até julgamento?

Olá amigos,

Tendo em vista a nova Lei nº 12.403 que entra em vigor em 05/07/2011 tenho a seguinte dúvida:

No caso de porte de arma, por exemplo, vamos supor que eu mantivesse dentro de casa uma arma de calibre permitido à civis com numeração não raspada (numeração limpa sem BOs em cima) e a polícia de alguma maneira descobre sobre a existência dessa arma.

Na delegacia, de acordo com a nova lei, pago uma fiança no valor “X” e sou liberado.

A pergunta é: essa fiança é para que eu aguarde julgamento em liberdade?
ou essa fiança basicamente “compra” minha absolvição e sou inocentado do delito?

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2 Respostas

  1. Tá respondendo já cara
    vc disse : “pagar a fiança para aguardar o julgamento em liberdade ”

    ´viu? fiança é isso

    vc não fica preso até a senteça, mesmo tendo sido flagrante

    quando a lei permite o pagamento de fiança o sujeito responde o processo em liberdade isso não quer dizer que já foi julgado.

    o inquérito da delegacia vai pro fórum o Promotor vai oferecer denúncia, vc vai receber essa “denúncia” que nada mais é do que um documento onde fala o que aconteceu , onde, e quem foi que fez . Daí o juiz marca audiência e tals,
    o Promotor, na audiência, faz uma proposta de apliação de pena alternativa, lei 9099 como prestação de serviços , pagamento de cesta básica pra entidade … que nesse caso (se ele fizer a proposta) não fica com antecedentes.
    Blz ?

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